REGULAMENTO OFICIAL
VERSÃO 0.1 PARA REVISÃO / 28 de outubro de 2026
AÇÃO ENTRE AMIGOS BENEFICENTE - EM PROL DAS OBRAS DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA IMACULADA CONCEIÇÃO
Promovida pela Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição.
Campanha filantrópica de doações em favor das obras da igreja e das obras sociais, assistenciais e pastorais da Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição, com Confraternização dos Benfeitores e extração pública de bolas numeradas, aberta a todos que queiram participar, verificar e acompanhar.
Esta campanha realiza-se estritamente nos limites fixados neste regulamento.
1. Das partes, do fundamento e das definições
1.1 - Contratante e Entidade Promotora
Razão social: PARÓQUIA NOSSA SENHORA IMACULADA CONCEIÇÃO
CNPJ: 25.054.255/0005-91
Endereço: Núcleo Habitacional 11HC, A1L/A2L, Avenida Perimetral 2, Novo Gama - GO, CEP 72.860-970
Natureza: Pessoa jurídica de direito privado; organização religiosa sem fins lucrativos
Representante responsável: MARCOS PEREIRA DA SILVA
Telefone: (61) 3628-1012
E-mail: parimaculada.financeiro@gmail.com
A pessoa jurídica acima qualificada, neste ato representada por seu responsável, doravante é designada simplesmente CONTRATANTE e, para fins deste regulamento, também Entidade Promotora.
1.1.1. A Entidade Promotora é a única titular, idealizadora, executora e responsável por esta campanha, respondendo com exclusividade pela guarda dos recursos, pela propriedade e entrega dos prêmios, pelos tributos, pela prestação de contas, pela condução do evento e pelo cumprimento deste regulamento.
1.2 - Suspensão ou cancelamento
1.2.1. Caso a campanha venha a ser, a qualquer tempo, suspensa ou cancelada por determinação de autoridade competente ou por impedimento legal superveniente, a Entidade Promotora, de imediato:
a) suspenderá o recebimento de doações e bloqueará o sistema;
b) suspenderá o evento, se ainda não realizado;
c) comunicará os participantes, pelos canais oficiais do Anexo I, em até 48 (quarenta e oito) horas;
d) restituirá integralmente os valores doados, em até 30 (trinta) dias da ciência da determinação, preferencialmente pelo mesmo meio de pagamento, sem deduções;
e) manterá íntegras a Base Oficial e os registros de pagamento.
1.2.2. As doações são recebidas em conta bancária de titularidade da Entidade Promotora identificada para esta campanha, e a Entidade Promotora manterá recursos suficientes para as restituições do item 1.2.1 até a data do evento.
1.2.3. A hipótese do item 1.2.1 constitui condição resolutiva expressa, de conhecimento prévio de todos os participantes, cujos efeitos se limitam à restituição integral do valor doado.
1.2.4. Esta campanha não se confunde com apostas de quota fixa, apostas esportivas, jogos on-line ou "bets", não se sujeitando à Lei nº 14.790/2023.
1.2.5. A Entidade Promotora mantém advogado próprio e independente.
1.3 - Plataforma de tecnologia
Para a gestão das doações e dos Bilhetes, a Entidade Promotora utiliza plataforma de software (SaaS) fornecida pela CONECTA AÇÕES CONSULTORIA EM TECNOLOGIA E INTERMEDIAÇÕES NEGÓCIOS DIGITAIS LTDA, CNPJ 65.175.669/0001-60, Quadra 5, Conjunto F, Lote 15, Sala 102, Setor Sul, Gama, Brasília/DF, CEP 72.410-300 (Fornecedora de Tecnologia), contratada exclusivamente para:
a) disponibilizar o ambiente digital de cadastro, emissão, distribuição, consulta e guarda dos Bilhetes, acessível pelos endereços do Anexo I;
b) registrar as doações confirmadas, conciliar os pagamentos e emitir relatórios à Entidade Promotora;
c) disponibilizar a Ferramenta de Conferência utilizada no evento, na forma do item 9.6;
d) prestar, quando contratados, serviços de apoio ao evento: estrutura, telão, internet, transmissão e suporte técnico presencial.
1.3.1 - Delimitação de responsabilidade. A Conecta Ações é exclusivamente fornecedora de tecnologia e de apoio operacional, contratada pela Entidade Promotora, e não figura como organizadora, promotora, patrocinadora, realizadora, mandatária, garantidora ou beneficiária da campanha. Em consequência:
a) não recebe, não administra e não é titular dos valores doados, que são creditados em conta da Entidade Promotora pelas instituições de pagamento parceiras ou repassados a ela pelos pontos de atendimento autorizados; sua remuneração consiste exclusivamente em tarifa contratual de prestação de serviços;
b) não é proprietária dos prêmios e não responde por sua existência, aquisição, qualidade, documentação, entrega, transferência, garantia ou substituição;
c) não responde por determinações de autoridades relativas à campanha;
d) não presta assessoria jurídica à Entidade Promotora, aos participantes ou a terceiros;
e) não define a data do evento, os prêmios, o valor da doação ou a quantidade de Bilhetes, não integra a Comissão de Apuração e não realiza, conduz ou decide a extração;
f) não responde por tributos, encargos, custas ou prestação de contas da campanha;
g) não assume obrigação de resultado quanto à arrecadação;
h) responde apenas pela disponibilidade e integridade técnica dos serviços que presta diretamente, nos limites do contrato firmado com a Entidade Promotora;
i) atua como operadora de dados pessoais (art. 5º, VII, da Lei nº 13.709/2018), tratando-os exclusivamente conforme as instruções da Entidade Promotora, que é a controladora.
1.4 - Definições
Campanha: a presente campanha filantrópica, denominada "Ação Entre Amigos Beneficente - Em prol das Obras da Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição".
Confraternização dos Benfeitores: encontro promovido pela Entidade Promotora em agradecimento aos doadores, na data e local do item 8, durante o qual ocorre a Ação Entre Amigos.
Bilhete de Participação (ou Bilhete): comprovante, físico ou digital, da doação de R$ 10,00, identificado por ID de Rastreio único e contendo 1 (um) Número da Sorte.
ID de Rastreio: código de identificação único, individual e irrepetível de cada Bilhete, gerado pelo sistema. É o instrumento essencial de sua validação e não se confunde com o Número da Sorte, que também será único dentro da série.
Série única: conjunto identificado pelo algarismo 0, com capacidade máxima de 100.000 (cem mil) Elementos Sorteáveis, de 00000 a 99999.
Elemento Sorteável: número de cinco algarismos, atribuído de forma única a cada Bilhete, dentro da série 0, inclusive os zeros à esquerda.
Número da Sorte: identificação formada por seis algarismos, sendo o primeiro a série fixa 0 e os cinco restantes o Elemento Sorteável. Exemplo: 0/12345. A série não será sorteada.
Globo: equipamento transparente destinado à mistura e à extração pública das bolas.
Bola: cada uma das 10 (dez) unidades numeradas de 0 a 9, idênticas em material, peso, dimensão e acabamento, diferenciadas apenas pelo algarismo impresso.
Painel de Marcação (Tabuleiro): quadro visível ao público onde são registrados e exibidos, na ordem de extração, os cinco algarismos que formam o Elemento Sorteável. O registro permanece visível mesmo após a devolução da bola ao globo.
Rodada: ciclo de 5 (cinco) extrações sucessivas, com reposição da bola após cada extração, destinado à formação de um Elemento Sorteável. A campanha terá prêmio único, admitida nova rodada somente nas hipóteses de reinício ou nova apuração previstas neste regulamento.
Número da Sorte contemplado: Número da Sorte vinculado a Bilhete habilitado, identificado por correspondência exata com o Elemento Sorteável apurado ou pela regra de aproximação do item 9.6.6.
Participante: pessoa física maior de 18 anos, capaz, titular de Bilhete com doação regularmente confirmada.
Base Oficial: banco de dados do sistema que registra todos os Bilhetes emitidos, seus IDs de Rastreio, os respectivos Números da Sorte e o status de pagamento, e que constitui a fonte de conferência e validação dos Bilhetes, na forma do item 4.7.
Ferramenta de Conferência: recurso do sistema que registra os algarismos extraídos e, após a quinta extração, localiza na Base Oficial o Bilhete habilitado correspondente ao número formado ou à aproximação prevista no item 9.6.6, sem sortear, escolher discricionariamente ou interferir nos algarismos extraídos.
Comissão de Apuração: colegiado responsável por conduzir, conferir e validar a extração.
2. Da abrangência e dos períodos
2.1 Abrangência: todo o território nacional.
2.2 Período da campanha: de 05 de novembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
2.3 Encerramento das doações: 31/12/2026, às 20h00 (horário de Brasília/DF).
2.4. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior - incluindo, mas não se limitando a, catástrofes naturais, perturbações da ordem pública ou instabilidades sistêmicas - que impossibilite o cumprimento do cronograma, as datas serão retificadas e amplamente divulgadas pelos canais oficiais do Anexo I.
2.5 Corte de participação.
a) Bilhetes digitais: às 20h00 do dia 31/12/2026 o sistema é automaticamente bloqueado, não sendo possível gerar novos Bilhetes após esse horário.
b) Bilhetes físicos: somente concorrem os Bilhetes físicos cuja doação estiver lançada e confirmada no sistema até as 20h00 do dia 31/12/2026. Bilhetes não lançados até esse horário ficam excluídos do evento, independentemente de quem esteja de posse do documento.
2.5.1. O doador de Bilhete físico deve conferir, pela consulta do item 4.7.1, se seu Bilhete consta como pago. Se não constar, deverá procurar o ponto de atendimento ou os canais oficiais até as 20h00 do dia 31/12/2026, apresentando o canhoto assinado e identificado pelo vendedor, para regularização. Apresentado o canhoto após esse horário, o doador terá direito apenas à restituição do valor doado, sem participação no evento.
2.6. Encerrado o prazo, admitem-se apenas correções formais de dados cadastrais (erro de grafia, dígito ou contato), justificadas e registradas em trilha de auditoria, vedada qualquer alteração do ID de Rastreio, do Número da Sorte ou do status de pagamento.
3. Da participação, da doação e da natureza dos valores
3.1. Para participar, o interessado fará doação de R$ 10,00 (dez reais) à Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição, por Bilhete de Participação, exclusivamente pelos canais oficiais do Anexo I.
3.2 Natureza dos valores. O valor de R$ 10,00 constitui doação espontânea à Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição, destinada às finalidades do item 14. Em agradecimento aos doadores, a Entidade Promotora realizará a Confraternização dos Benfeitores, na data, horário e local do item 8, aberta ao público e transmitida ao vivo, durante a qual ocorrerá a Ação Entre Amigos. O Bilhete é o comprovante da doação e o instrumento de participação na Ação Entre Amigos, não constituindo produto, mercadoria, título de crédito, valor mobiliário, investimento ou aposta.
3.2.1. As doações digitais são creditadas pelas instituições de pagamento parceiras em conta bancária de titularidade da Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição, CNPJ 25.054.255/0005-91, e as doações recebidas em dinheiro nos pontos de atendimento autorizados são repassadas a essa mesma conta. Nenhum valor transita por conta da Operadora.
3.3 Irrevogabilidade. Confirmado o pagamento, a doação integra o patrimônio da Entidade Promotora e torna-se irrevogável, nos termos dos arts. 538 e seguintes do Código Civil, ressalvadas exclusivamente as hipóteses dos itens 1.2, 2.5.1, 3.4, 3.7 e 3.8.1.
3.4 Desistência. Por se tratar de doação, a participação não se confunde com a aquisição de produto ou serviço. Ainda assim, a Entidade Promotora assegura ao doador pela plataforma digital o direito de desistir em até 07 (sete) dias corridos da confirmação do pagamento, desde que o pedido seja feito pelos canais oficiais até as 20h00 do dia 31/12/2026. Nesse caso, o valor é restituído integralmente em até 30 (trinta) dias e o Bilhete é cancelado e excluído da Base Oficial.
3.5 Ciência e aceite. A doação implica ciência e aceitação integral, incondicional e irretratável deste regulamento. Todo Bilhete, físico ou digital, exibirá de forma legível o endereço eletrônico de acesso ao regulamento vigente, que é integral e previamente conhecido do participante antes da doação.
3.6 Consumação. Iniciada a extração, a participação está consumada e exaurida. A extração é ato coletivo e aleatório, cujo resultado se produz simultaneamente para todos os participantes; a desistência posterior alteraria retroativamente as condições do evento para os demais, o que é vedado pela boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) e pela vedação ao comportamento contraditório.
3.7 Hipóteses de cancelamento e restituição. Além dos itens 1.2 e 3.4, somente haverá cancelamento de Bilhete e restituição de valor nas seguintes hipóteses:
a) erro de emissão imputável à Entidade Promotora, à Operadora ou ao vendedor, comprovado documentalmente;
b) duplicidade de pagamento comprovada;
c) pagamento não reconhecido pelo titular legítimo do meio de pagamento, apurado e confirmado;
d) Bilhete emitido a pessoa impedida, nos termos do item 11.
3.7.1. Nas hipóteses do item 3.7, a solicitação deverá ser apresentada pelos canais oficiais até as 20h00 do dia 31/12/2026, com restituição em até 30 (trinta) dias, sendo o Bilhete invalidado e excluído da Base Oficial.
3.7.2. Fora das hipóteses dos itens 1.2, 2.5.1, 3.4, 3.7 e 3.8.1, não haverá restituição sob qualquer fundamento, especialmente por arrependimento após o prazo, mudança de vontade ou não contemplação.
3.8 Limite. Não há limite de Bilhetes por pessoa. Cada Bilhete é autônomo e concorre com seu Número da Sorte ao prêmio único previsto no item 7.
3.8.1. Em doações que somem mais de R$ 5.000,00 por CPF, a Entidade Promotora poderá solicitar documentos de identificação e informações sobre a origem dos recursos, podendo recusar a doação e restituir o valor quando não apresentados.
3.9 Intransferibilidade e canais. O Bilhete é pessoal e vinculado ao CPF do doador. São vedados revenda por terceiros não autorizados, fracionamento, rateio, formação de grupos ou "bolões" e intermediação onerosa. A doação somente pode ocorrer pela plataforma oficial ou nos pontos de atendimento autorizados do Anexo I. A Entidade Promotora não reconhece valores entregues a intermediários não autorizados.
4. Do Bilhete e dos Elementos Sorteáveis
4.1. Cada Bilhete contém 1 (um) Número da Sorte, formado pela série fixa 0 e por 1 (um) Elemento Sorteável de cinco algarismos, no intervalo de 00000 a 99999, inclusive os zeros à esquerda. Exemplo: 0/12345 = 0 (série); 12345 (Elemento Sorteável). A identificação possui seis algarismos ao todo; a barra é apenas separadora.
4.1.1 Série única. Será utilizada a série de número 0, composta por um universo de 100.000 (cem mil) Elementos Sorteáveis, de 00000 a 99999. A capacidade total da série não se confunde com a quantidade efetivamente emitida ou distribuída. A previsão inicial é de até 5.000 (cinco mil) números, podendo ser ampliada conforme a adesão à ação, até o limite da série.
4.1.2 Ampliação. A emissão de números adicionais deverá ser divulgada nos canais oficiais antes de sua disponibilização e ocorrer até as 20h00 do dia 31/12/2026. A ampliação não alterará os números já atribuídos, o valor da doação, o prêmio ou as regras de apuração. O total de Bilhetes emitidos e habilitados será registrado no fechamento da Base Oficial e informado antes da extração.
4.2 Direito de participação. Cada Bilhete dá ao participante o direito de concorrer ao prêmio único do item 7, com seu Número da Sorte, conforme a seguinte correspondência:
Rodada - Única
Prêmio - R$ 10.000,00 (dez mil reais) em dinheiro
Participação - Número da Sorte do Bilhete
4.3. Para ser contemplado, o participante deverá possuir o Número da Sorte que corresponda ao número apurado ou ao número identificado pela regra de aproximação do item 9.6.6, e atender a todos os critérios de participação. Não há premiação por acerto parcial de algarismos, linha, coluna, diagonal ou qualquer marcação parcial.
4.4 Contemplação única. Haverá 1 (um) único prêmio e 1 (um) único Bilhete contemplado. Um mesmo Número da Sorte não poderá ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. A aquisição de mais de um Bilhete não cria prêmios adicionais.
4.5 Identificação. Cada Bilhete recebe ID de Rastreio único, individual e irrepetível, vinculado ao registro do participante, à data e hora de emissão e ao respectivo pagamento.
4.5.1. Um mesmo Elemento Sorteável não poderá ser atribuído a Bilhetes diferentes dentro da série única. A emissão deverá impedir duplicidades tanto do ID de Rastreio quanto do Número da Sorte. A identificação, a validação e a titularidade serão conferidas conjuntamente por esses registros.
4.6. A geração dos Elementos Sorteáveis utiliza gerador de números aleatórios auditável, com registro do algoritmo e do carimbo de tempo de cada emissão, impedida a repetição de número já atribuído a outro Bilhete na série.
4.7 Prevalência da Base Oficial. O Bilhete físico ou digital em poder do participante é representação do registro constante da Base Oficial. Encerrado o prazo do item 4.7.1 sem comunicação de divergência, prevalece integralmente o que consta da Base Oficial, quanto ao ID de Rastreio e ao Número da Sorte.
4.7.1 Consulta pública. O participante pode consultar a qualquer tempo, na plataforma oficial, pelo ID de Rastreio ou pelo CPF, a situação e o Número da Sorte de seus Bilhetes. Qualquer divergência entre o Bilhete em seu poder e a Base Oficial deverá ser comunicada pelos canais oficiais até as 20h00 do dia 31/12/2026. Comprovado erro de emissão, o Bilhete será corrigido antes do fechamento ou o valor restituído, na forma do item 3.7, "a".
4.8 Bilhetes habilitados. Estarão habilitados os Bilhetes que, cumulativamente:
a) tenham sido emitidos dentro do período de participação;
b) tenham pagamento confirmado e computado no sistema até as 20h00 de 31/12/2026;
c) constem da Base Oficial com ID de Rastreio válido;
d) contenham dados cadastrais que permitam identificação e contato;
e) não estejam cancelados, estornados, pendentes ou objeto de contestação de pagamento;
f) pertençam a participante não impedido, nos termos do item 11.
5. Do cadastro e do pagamento
5.1 Dados obrigatórios, para Bilhetes físicos e digitais: nome completo, CPF, data de nascimento, telefone e cidade/UF. No Bilhete digital, também o e-mail; no Bilhete físico, a identificação do vendedor.
5.2. O endereço completo e os demais documentos serão solicitados apenas aos contemplados, para a entrega do prêmio, na forma do item 13.8.
5.3. O participante é o único responsável pela veracidade e exatidão dos dados. Dados falsos, de terceiros não autorizados ou que impossibilitem a identificação e o contato acarretam a invalidação do Bilhete, sem restituição, ressalvado erro material comprovado.
5.4. O participante deverá manter seus dados de contato atualizados até o fim do prazo de reclamação do item 15.1.
5.5 Pagamento.
a) Bilhete físico: em dinheiro, PIX ou cartão de crédito ou débito, no ponto de atendimento autorizado, ou por PIX diretamente na conta da Entidade Promotora.
b) Bilhete digital: PIX ou cartão, processados por instituições de pagamento parceiras, com crédito direto em conta da Entidade Promotora.
5.5.1. Bilhetes cujo pagamento não estiver computado e confirmado no sistema até as 20h00 do dia 31/12/2026 serão excluídos do evento e não concorrerão a nenhum prêmio, independentemente de quem esteja de posse do documento físico, observado o item 2.5.1.
6. Do sistema, da Base Oficial e da segurança
6.1. O sistema é hospedado em ambiente seguro, com acesso individualizado, registro de operações, cópias de segurança periódicas, prevenção de duplicidade de ID e carimbo de data e hora em todos os registros.
6.2. O sistema registra, para cada Bilhete: ID de Rastreio; Número da Sorte; os dados cadastrais coletados na forma do item 5; identificação do vendedor e foto do canhoto preenchido, no caso de Bilhete físico; data e hora de emissão; forma e status do pagamento; status de habilitação; e os registros de cancelamento, invalidação ou estorno, mantidos em trilha de auditoria (logs) para Bilhetes físicos e digitais.
6.2.1. O sistema não armazena dados completos de cartão de crédito, que são processados exclusivamente pelas instituições de pagamento parceiras.
6.3 Fechamento da Base Oficial. Às 20h00 do dia 31/12/2026 a Base Oficial é fechada e travada. A partir desse momento nenhum Bilhete pode ser criado ou excluído, e o ID de Rastreio, o Número da Sorte e o status de pagamento registrados no fechamento não podem ser alterados, ressalvados as correções formais do item 2.6 e os registros dos itens 6.5.1 e 14.8, todos lançados em trilha de auditoria.
6.4 Selo de integridade. No momento do fechamento, o sistema calcula um resumo criptográfico (hash), pelo algoritmo SHA-256, de arquivo que contém, para cada Bilhete habilitado, o ID de Rastreio, o Número da Sorte e o status de pagamento registrado no fechamento. Os dados cadastrais não integram o selo, de modo que as correções do item 2.6 e a anonimização do item 6.5.1 não o alteram. O selo, o total de Bilhetes habilitados e o valor total das doações confirmadas são registrados em ata e divulgados nos canais oficiais.
6.4.1 Verificação de integridade. Imediatamente antes da primeira extração e imediatamente após a última, a Comissão de Apuração acionará, diante do público, a função “Verificar Integridade” do sistema, que recalcula o resumo criptográfico sobre os campos do item 6.4 e o compara com o selo do fechamento. Os dois valores e o resultado da comparação serão registrados em ata. A coincidência demonstra que nenhum Bilhete foi criado, removido ou alterado desde o fechamento. A verificação poderá ser repetida durante o prazo do item 6.5, mediante solicitação pelos canais oficiais.
6.4.2. O total de doações confirmadas na Base Oficial será conciliado com os extratos da conta bancária da Entidade Promotora, e a conciliação integrará a prestação de contas do item 14.
6.5 - Guarda dos registros. A Base Oficial, a ata e os demais registros da extração serão conservados por, no mínimo, 05 (cinco) anos contados do evento, ou enquanto durar qualquer procedimento judicial ou administrativo, prevalecendo o maior prazo.
6.5.1. Em até 06 (seis) meses após o evento, encerrada a finalidade de contato, os dados de contato (telefone e e-mail) dos participantes não contemplados serão eliminados ou anonimizados, inclusive nas imagens dos canhotos e nas cópias de segurança periódicas. Serão conservados apenas ID de Rastreio, nome, CPF, Números da Sorte e registros de pagamento, pelo prazo do item 6.5, para cumprimento de obrigação legal, prestação de contas e exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo (arts. 7º, II e VI, e 16, I, da Lei nº 13.709/2018). Os documentos dos contemplados (item 13.8) serão conservados pelo prazo do item 6.5, para cumprimento das obrigações tributárias relativas aos prêmios.
7. Dos prêmios
7.1 - Relação
Rodada - Única
Prêmio em dinheiro - Valor (R$): 10.000,00
Total: Um prêmio - Valor (R$): 10.000,00
7.2. A Entidade Promotora deverá disponibilizar os recursos necessários ao pagamento integral do prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mantendo-os disponíveis até a entrega. A comprovação da disponibilidade e do pagamento ficará arquivada na sede da Entidade Promotora, para conferência e prestação de contas.
7.2.1. Por segurança, dados completos de contas bancárias e de documentos pessoais não serão divulgados publicamente. A identificação do prêmio e do contemplado constará dos documentos próprios e da ata do evento, observada a proteção dos dados pessoais. A identificação do pagamento constará do recibo e, se realizado posteriormente, de termo complementar à ata.
7.3 Contemplação. O prêmio será atribuído integralmente ao titular do único Bilhete contemplado, identificado pela correspondência exata ou pela regra de aproximação prevista no item 9.6.6.
7.3.1. Não haverá rateio ou atribuição do prêmio em condomínio. A unicidade do Número da Sorte será assegurada na emissão e na conferência da Base Oficial.
7.3.2. Após o recebimento, a forma de utilização do valor do prêmio será decisão exclusiva do contemplado.
7.3.3. A Entidade Promotora e a Operadora não participam, não intermedeiam, não avaliam, não arbitram e não respondem por negociações particulares realizadas pelo contemplado após o recebimento, por seu resultado ou por qualquer consequência delas decorrente.
7.3.4. O procedimento de entrega do prêmio único observa o item 13.4.
7.4. Em caso de indisponibilidade dos recursos por caso fortuito ou força maior antes da entrega, a Entidade Promotora providenciará sua recomposição e o pagamento integral do prêmio, mediante prévia comunicação, sem redução do valor e sem ônus ao contemplado, observados os prazos e as disposições deste regulamento.
8. Da Confraternização dos Benfeitores e da Ação Entre Amigos
Data e horário: 31/12/2026, após o término da Santa Missa, com previsão para depois das 21h00 (horário de Brasília/DF).
Local: Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição
Endereço: Núcleo Habitacional 11HC, A1L/A2L, Avenida Perimetral 2, Novo Gama - GO, CEP 72.860-970
Acesso: Público e gratuito, observadas as normas de segurança e a capacidade do local
Transmissão: Ao vivo, via redes sociais da Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição
8.1. A presença do participante é facultativa e não é requisito para a contemplação, dado o alcance nacional da campanha e a conferência automática prevista no item 9.6.
8.2. A Confraternização dos Benfeitores compreende a Santa Missa, momento de ação de graças, apresentação do andamento das obras da igreja e das obras sociais, assistenciais e pastorais da Paróquia e, após o término da Santa Missa, a Ação Entre Amigos, na forma do item 9. O encerramento das doações permanecerá às 20h00, ainda que a celebração ou a apuração tenha início ou término posterior ao previsto.
9. Da mecânica da extração
9.1 Equipamento e conferência
9.1.1. A extração será realizada em globo transparente, que permita a visualização integral de seu interior pelo público e pelas câmeras.
9.1.2. Serão utilizadas 10 (dez) bolas, numeradas de 0 a 9, idênticas entre si em material, cor de fundo, peso, diâmetro e acabamento.
9.1.3. Antes do início de cada rodada, a Comissão de Apuração procederá, em voz alta e diante das câmeras, à:
a) exibição do globo vazio, comprovando não haver bola remanescente ou objeto estranho;
b) conferência e contagem pública das 10 bolas, uma a uma, com anúncio de cada algarismo;
c) verificação da integridade física das bolas, com substituição imediata de qualquer unidade danificada por sobressalente idêntica, registrando-se o fato em ata;
d) inserção das 10 bolas no globo e agitação contínua por, no mínimo, 30 (trinta) segundos antes da primeira extração.
9.2 Comissão de Apuração
9.2.1 Composição. A Comissão de Apuração é composta por 03 (três) membros, todos identificados e qualificados em ata:
a) o representante legal da Entidade Promotora, que a preside;
b) 01 (um) membro do Conselho Econômico ou Fiscal da Entidade Promotora;
c) 01 (um) da Entidade Promotora, designado por seu representante legal.
9.2.2 Atribuições. Compete à Comissão de Apuração:
a) conduzir a conferência prévia do globo e das bolas (item 9.1.3);
b) conduzir a extração;
c) realizar a conferência pública do Bilhete apontado (item 9.6.3);
d) proclamar os contemplados;
e) decidir sobre divergências, incidentes, impugnações e ocorrências de fraude, nos termos dos itens 9.6.4, 9.7 e 10;
f) determinar a retomada ou o reinício de rodada;
g) lavrar e assinar a ata.
9.2.3 Deliberação. As decisões são tomadas por maioria, cabendo ao presidente o voto de qualidade em caso de empate, e são registradas em ata com fundamentação.
9.2.4. A Comissão de Apuração é o único órgão com poder decisório no evento. Nenhuma outra pessoa, presente ou não, delibera, vota ou responde por suas decisões.
9.2.5 Apoio técnico. A Operadora disponibilizará técnico para operar a Ferramenta de Conferência e prestar suporte à Comissão. O técnico não integra a Comissão, não delibera, não vota e não decide sobre qualquer matéria, limitando-se a executar as instruções da Comissão e a prestar os esclarecimentos técnicos solicitados, que serão registrados em ata.
9.3 Testemunhas do evento
9.3.1. Serão convidadas 02 (duas) testemunhas, escolhidas no ato entre o público presente, sem vínculo empregatício, societário, contratual ou de parentesco com a Entidade Promotora ou com a Operadora, e que não se enquadrem em qualquer impedimento do item 11.
9.3.1.1. Ser participante da campanha não impede ninguém de atuar como testemunha nem prejudica seus Bilhetes, uma vez que a testemunha não delibera, não vota e não tem acesso ou ingerência sobre o sistema, o globo ou as bolas.
9.3.2. As testemunhas atuam exclusivamente para atestar o que presenciaram, abrangendo: a exibição do globo vazio; a conferência e contagem das 10 bolas; a integridade aparente do globo, das bolas e do Painel de Marcação; a extração, o anúncio e a reposição das bolas; a sequência dos cinco algarismos; a verificação de integridade da Base Oficial; a aplicação da regra de aproximação, quando necessária; a conferência pública do Bilhete apontado e a proclamação do resultado; e as ocorrências verificadas durante o evento.
9.3.3. As testemunhas não integram a Comissão de Apuração, não deliberam, não votam, não decidem sobre qualquer matéria e não respondem, sob qualquer título, pelas decisões da Comissão, pelo resultado do evento, pela validação dos Bilhetes, pela entrega dos prêmios ou por qualquer obrigação da Entidade Promotora ou da Operadora.
9.3.4. As testemunhas assinam a ata apenas na qualidade de testemunhas presenciais, sem que a assinatura implique concordância com as decisões da Comissão, aprovação do resultado ou assunção de qualquer responsabilidade. Poderão registrar em ata, se desejarem, ressalvas sobre o que presenciaram.
9.3.5. A recusa de uma testemunha em assinar a ata será consignada, e outra testemunha será convidada entre o público. Não sendo possível obter testemunhas, o fato será registrado em ata e o evento prosseguirá normalmente, mantidas a transmissão ao vivo, a gravação integral e o registro sistêmico, que constituem meios autônomos e suficientes de comprovação.
9.4 Estrutura da rodada e formação do Elemento Sorteável
9.4.1. Será realizada 1 (uma) rodada, composta de 5 (cinco) extrações sucessivas, destinada à apuração do prêmio único. O algarismo 0 que identifica a série é fixo e não será objeto de extração.
9.4.2. Ao início da rodada, o globo é integralmente esvaziado e recarregado com as 10 bolas, repetindo-se o procedimento do item 9.1.3. A cada extração, a bola será devolvida ao globo antes da retirada seguinte, de modo que as dez bolas estejam disponíveis em todas as extrações.
9.4.3. Todos os Bilhetes habilitados participam da rodada com seus respectivos Números da Sorte, na forma dos itens 4.2 e 4.4. Os algarismos serão lidos da esquerda para a direita, nesta ordem: dezena de milhar, milhar, centena, dezena e unidade. Exemplo: 0, 4, 2, 3 e 7 formam o Elemento Sorteável 04237 e a identificação 0/04237, com série fixa 0. A apuração será feita pelo globo, sem utilização dos resultados da Loteria Federal.
9.5 Extração das bolas
9.5.1. As bolas são extraídas uma a uma, manualmente, por membro da Comissão de Apuração ou por pessoa por ela designada, com anúncio de cada número em voz alta.
9.5.2. Cada bola extraída será:
a) exibida à câmera e ao público, com o número visível;
b) anunciada em voz alta, com repetição do número;
c) exibida em telão, integrando o painel acumulado da rodada;
d) lançada imediatamente no sistema, com carimbo de tempo e ordem sequencial;
e) registrada no Painel de Marcação, na posição correspondente ao algarismo extraído, permanecendo o registro visível durante toda a rodada; em seguida, a bola será devolvida ao globo antes da próxima extração. A reposição permite a repetição de algarismos no mesmo Elemento Sorteável.
9.5.3. Entre uma extração e a seguinte haverá intervalo de 05 (cinco) a 10 (dez) segundos, com devolução da bola, confirmação de que as dez bolas estão no globo e nova agitação do equipamento.
9.5.4. O Elemento Sorteável somente estará completo após a quinta extração. Os zeros à esquerda serão mantidos e todos os cinco algarismos integrarão o número apurado.
9.6 Conferência e identificação do contemplado
9.6.1. A extração é manual, pública e transmitida ao vivo. À medida que cada bola é anunciada pela Comissão, seu algarismo é lançado na Ferramenta de Conferência, na posição correspondente. Após o quinto algarismo, a ferramenta localizará na Base Oficial o Bilhete habilitado que coincida com o Número da Sorte apurado; inexistindo correspondência, aplicará a regra de aproximação do item 9.6.6. A ferramenta tem função exclusivamente de busca e conferência; não sorteia, não escolhe discricionariamente e não interfere nos algarismos extraídos. Não se exige do participante qualquer ato de marcação, presença ou reivindicação.
9.6.2. Ao localizar o Bilhete habilitado pela correspondência exata ou pela aproximação, a ferramenta sinaliza o resultado à Comissão, que suspende qualquer nova extração e procede à conferência pública do item 9.6.3. A proclamação do contemplado é ato exclusivo da Comissão.
9.6.3. Antes de qualquer proclamação, a Comissão de Apuração procederá à conferência pública:
a) exibição em telão do Bilhete apontado, com seu ID de Rastreio, sua série e seu Elemento Sorteável;
b) leitura em voz alta dos cinco algarismos extraídos, um a um, confrontando-os com o Painel de Marcação; na hipótese de aproximação, demonstração da ordem de busca e da identificação do número habilitado mais próximo, nos termos do item 9.6.6;
c) confirmação de que o ID de Rastreio consta da Base Oficial fechada e de que o Número da Sorte registrado para aquele ID é exatamente o exibido;
d) confirmação de que o Bilhete está habilitado (item 4.8) e de que o participante não é impedido (item 11);
e) proclamação do resultado e registro em ata.
9.6.4 Divergência. Havendo divergência entre o apontamento da ferramenta, o Bilhete apresentado e o registro da Base Oficial, a extração permanece suspensa e a Comissão de Apuração, com o apoio técnico do item 9.2.5, procederá à análise imediata da ocorrência:
a) constatado indício de fraude, adulteração, falsificação ou manipulação, aplica-se o item 10;
b) constatada falha, erro ou inconsistência do sistema, será realizada análise técnica, com registro em ata do diagnóstico e da solução adotada;
c) sendo a falha corrigida em tempo hábil, a Comissão decidirá, de forma fundamentada e registrada em ata, entre retomar a rodada do ponto em que foi interrompida ou reiniciá-la do zero, adotando a alternativa que melhor preserve a igualdade entre os participantes; O reinício somente ocorrerá quando a falha comprometer a validade da extração física. Preservada a validade dos cinco algarismos, será corrigida a conferência e aplicada, quando necessária, a regra de aproximação.
d) não sendo possível a correção em tempo hábil, aplica-se o item 9.7.3.
9.6.4.1. Em nenhuma hipótese será proclamado contemplado cujo ID de Rastreio não conste da Base Oficial ou cujo Número da Sorte não coincida exatamente com o registrado para o respectivo Bilhete, observada a correspondência exata ou a aproximação prevista no item 9.6.6.
9.6.5. Se o Bilhete apontado estiver inabilitado ou pertencer a participante impedido, será desclassificado, registrando-se o fato em ata, e a busca prosseguirá pela regra do item 9.6.6, a partir do mesmo Elemento Sorteável originalmente apurado e desconsiderando os Bilhetes inabilitados, até a identificação de Bilhete válido. A ausência do participante ou a falta de resposta imediata ao contato não constitui motivo de desclassificação.
9.6.6 Aproximação. No caso de não ter sido distribuído o Número da Sorte apurado ou de o Bilhete correspondente não atender aos critérios de participação, será contemplado o titular do Elemento Sorteável distribuído e habilitado de menor distância numérica em relação ao número apurado, dentro da mesma série.
9.6.6.1. A busca observará, sucessivamente, o número imediatamente superior, o imediatamente inferior, o segundo superior, o segundo inferior e assim por diante, até que se encontre um Elemento Sorteável distribuído e habilitado. Havendo números habilitados à mesma distância, prevalecerá o de numeração superior. Exemplo: para o número apurado 12345, a ordem de verificação será 12346, 12344, 12347, 12343, sucessivamente.
9.6.6.2. Ao alcançar os limites 00000 ou 99999, serão desconsideradas as posições fora da série, prosseguindo-se somente pelas posições existentes. Não haverá retorno circular entre o número final e o inicial. A falta de correspondência exata não determinará nova extração quando houver Bilhete habilitado alcançável pela aproximação.
9.6.6.3. A aproximação resultará em apenas um contemplado, correspondente ao prêmio único. Um Número da Sorte não poderá ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
9.6.6.4. Caso não tenha sido distribuído nenhum Elemento Sorteável habilitado na série, não haverá contemplado. O valor correspondente ao prêmio terá a destinação prevista na legislação aplicável, inclusive recolhimento ao Tesouro Nacional, como renda da União, quando legalmente exigido, sem prejuízo das hipóteses de restituição deste regulamento.
9.7 Contingência
9.7.1 Falha do sistema. A extração é suspensa por até 60 (sessenta) minutos. Restabelecido o sistema, a Comissão reconfere integralmente a sequência dos algarismos já extraídos, a partir do Painel de Marcação, da ata e da gravação, antes de retomar.
9.7.2 Falha do globo ou das bolas. Havendo travamento, quebra, dano ou dúvida quanto à integridade do globo ou de qualquer bola, bem como falta de reposição que comprometa a extração, a rodada é suspensa e reiniciada do zero, com equipamento novo ou reparado, nova conferência pública das 10 bolas e desconsideração das extrações da rodada interrompida, tudo registrado em ata.
9.7.3 Interrupção do evento. Impossibilitada a conclusão por queda de energia, intempérie, tumulto, determinação de autoridade ou força maior, o evento é suspenso e retomado em até 07 (sete) dias úteis, em data amplamente divulgada, sem qualquer alteração da Base Oficial, que permanece fechada e íntegra. O resultado já concluído e proclamado é preservado; a rodada interrompida antes de sua conclusão é reiniciada do zero.
9.7.4. Em nenhuma hipótese a Base Oficial será reaberta, alterada, complementada ou reprocessada após o fechamento.
9.8 Ata
9.8.1. O evento será registrado em ata contendo, no mínimo: data e horários de início e término; local; identificação dos membros da Comissão, do técnico de apoio e das testemunhas; selo de integridade da Base Oficial e resultado das verificações do item 6.4.1; total de Bilhetes emitidos e habilitados; conferência das dez bolas; sequência completa e ordenada dos algarismos extraídos em cada rodada ou tentativa, inclusive as anuladas, interrompidas ou reiniciadas; Elemento Sorteável apurado; aplicação da aproximação, quando necessária, com indicação da busca realizada e do número selecionado; identificação do Bilhete contemplado, por ID de Rastreio e Número da Sorte, e de seu titular; Bilhetes desclassificados e a justificativa; ocorrências, incidentes, divergências e impugnações; decisões da Comissão e sua fundamentação; ressalvas das testemunhas; e as assinaturas dos membros da Comissão e das testemunhas, estas na qualidade do item 9.3.4.
9.8.2. A ata e a gravação audiovisual serão arquivadas na sede da Entidade Promotora, à disposição de qualquer interessado.
9.9 Impugnações
Impugnações relativas ao evento deverão ser apresentadas no ato, para registro em ata, ou por escrito, pelos canais oficiais, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados do evento. Decorrido o prazo sem manifestação, o resultado torna-se definitivo na esfera interna da Entidade Promotora, sem prejuízo do acesso ao Poder Judiciário.
10. Da integridade, da prevenção e do tratamento de fraudes
10.1 Regra de validação. Um Bilhete somente é reconhecido como válido e contemplado quando, cumulativamente:
a) seu ID de Rastreio constar da Base Oficial fechada;
b) o Número da Sorte registrado na Base Oficial para aquele ID coincidir exatamente com o apresentado e atender à correspondência exata ou à aproximação do item 9.6.6;
c) o pagamento estiver confirmado no sistema até as 20h00 de 31/12/2026;
d) o Bilhete estiver habilitado (item 4.8) e o participante não for impedido (item 11).
10.1.1. O documento físico ou digital em poder do participante não prova, por si só, a titularidade nem o conteúdo do Bilhete, observado o item 4.7.1. Documento apresentado sem ID de Rastreio, com ID inexistente, ilegível, rasurado, adulterado, reimpresso ou sobreposto é inválido, sem direito a prêmio ou restituição.
10.2 Condutas vedadas. É expressamente vedado, e caracteriza fraude para os fins deste regulamento: adulterar, rasurar, sobrepor impressão, reimprimir, apagar ou de qualquer forma modificar Bilhete; produzir, reproduzir ou apresentar Bilhete falso; utilizar ID de Rastreio de terceiro; manipular o sistema, a Base Oficial, o globo, as bolas ou o Painel de Marcação; utilizar robôs, scripts ou automações; e qualquer outro artifício destinado a obter contemplação indevida.
10.3 Fraude identificada durante o evento. Verificado indício de fraude no curso da extração:
a) a extração é imediatamente suspensa;
b) a Comissão de Apuração realiza auditoria da ocorrência, com o apoio técnico do item 9.2.5, confrontando o documento apresentado, a Base Oficial, os registros do sistema, o Painel de Marcação e a gravação;
c) o fato, os elementos apurados e a decisão são integralmente registrados em ata, com preservação do documento suspeito e de todas as evidências;
d) o Bilhete envolvido é desclassificado e o participante excluído da campanha, sem direito a prêmio ou restituição;
e) a Entidade Promotora comunicará o fato às autoridades policiais competentes, para apuração das responsabilidades cíveis e criminais cabíveis;
f) a Comissão de Apuração decidirá, de forma fundamentada e registrada em ata, entre: (i) retomar a rodada exatamente do ponto em que foi interrompida, preservando os algarismos já extraídos e conferindo a reposição das dez bolas no globo; (ii) prosseguir na busca por aproximação, se as cinco extrações já estiverem concluídas e preservadas; ou (iii) quando a fraude comprometer a regularidade da extração física, reiniciar a rodada integralmente do zero, com nova conferência pública das dez bolas e desconsideração das extrações anteriores da rodada.
10.3.1. A escolha do item 10.3, "f", observará a preservação da igualdade entre os participantes e da confiabilidade do evento, sendo a justificativa consignada em ata.
10.3.2. O resultado já concluído e regularmente proclamado não será afetado e permanecerá válido, salvo se a fraude apurada o atingir diretamente.
10.4 Fraude identificada após o evento e antes da entrega. Apurada a fraude nesse intervalo, o prêmio não será entregue ao Bilhete fraudulento, e a Entidade Promotora, após auditoria e registro em ata, realizará nova rodada para o prêmio afetado, em data amplamente divulgada, mantida a Base Oficial fechada e íntegra, excluído o Bilhete fraudulento.
10.5 Fraude identificada após a entrega. Apurada a fraude após a entrega, a Entidade Promotora exigirá a restituição imediata do valor recebido, sem prejuízo das medidas cíveis e criminais cabíveis, procedendo-se na forma do item 10.4 quanto à nova rodada.
10.6 Determinação judicial. As soluções deste item são os procedimentos que a Entidade Promotora adotará por iniciativa própria. Sobrevindo determinação judicial em sentido diverso, esta prevalecerá, comprometendo-se a Entidade Promotora a cumpri-la e a disponibilizar a Base Oficial, os registros do sistema, a ata, a gravação e os demais elementos de prova.
10.7 Preservação de provas. Verificado qualquer indício de fraude, a Base Oficial, os registros do sistema, a gravação audiovisual, o Painel de Marcação, as bolas, o globo e o documento suspeito serão preservados pelo prazo do item 6.5 ou enquanto perdurar a apuração.
10.8 Comunicação aos participantes. Toda ocorrência de fraude apurada, bem como a decisão adotada, será comunicada aos participantes pelos canais oficiais em até 05 (cinco) dias corridos.
11. Dos impedimentos e da desclassificação
11.1. É vedada a participação de:
a) menores de 18 anos;
b) pessoas absoluta ou relativamente incapazes;
c) pessoas jurídicas;
d) o responsável legal da Paróquia, o responsável por sua administração financeira e os responsáveis diretos pela organização, gestão, fiscalização ou apuração da campanha;
e) os membros da Comissão de Apuração;
f) sócios, administradores e empregados da Fornecedora de Tecnologia com acesso ao sistema;
g) pessoas com dados falsos, incompletos ou que impossibilitem identificação e contato;
h) participantes com CPF inválido, suspenso ou cancelado na data da doação, ou CPF de terceiro não autorizado;
i) participantes cujo pagamento não tenha sido confirmado, ou tenha sido estornado ou contestado;
j) participantes que incorram em qualquer das condutas do item 10.2.
11.1.1. O falecimento do participante não constitui impedimento. A situação cadastral de "titular falecido" atribuída ao CPF após a doação não invalida o Bilhete, aplicando-se o item 13.9.
11.2. Empregados e colaboradores da Entidade Promotora não abrangidos pelas alíneas "d" e "e", bem como os vendedores dos pontos de atendimento, poderão participar, desde que não atuem, direta ou indiretamente, na organização, gestão, fiscalização, sistema ou apuração da campanha.
11.3. Impedimento verificado antes do evento: Bilhete invalidado e excluído da Base Oficial, com restituição na forma do item 3.7, "d".
11.4. Impedimento verificado durante o evento: Bilhete desclassificado, com registro em ata, prosseguindo a apuração na forma do item 9.6.5.
11.5. Impedimento verificado após a entrega: aplica-se, no que couber, o item 10.5.
11.6. A desclassificação por impedimento ou por conduta vedada não gera direito a restituição, ressalvados o item 11.3 e o erro material comprovadamente atribuível à Entidade Promotora ou ao sistema.
12. Da divulgação do resultado
12.1 Canais oficiais. Publicação do resultado - nome do contemplado, ID de Rastreio e Número da Sorte contemplados, sequência dos cinco algarismos extraídos, registro da aproximação quando aplicada e selo de integridade da Base Oficial - nos canais oficiais da Paróquia e na plataforma oficial, https://conectaacoes.com ou https://conectaacoes.com.br, em até 05 (cinco) dias corridos, permanecendo disponível por, no mínimo, 30 (trinta) dias.
12.2 Redes sociais. Anúncio no Instagram e no Facebook institucionais, com publicação fixada no topo do perfil por, no mínimo, 30 (trinta) dias, e cobertura por Stories.
12.3 Comunicação comunitária. Compartilhamento do comunicado oficial nas listas de transmissão e grupos oficiais da Paróquia, comunidades e pastorais, e publicação no status das contas oficiais.
12.4 Presencial. Afixação do Edital de Proclamação de Resultados nos murais da igreja e das comunidades da Paróquia e leitura do nome durante os avisos paroquiais ao final das missas do fim de semana subsequente.
12.5 Notificação individual. Contato com cada contemplado por telefone, e-mail e/ou aplicativo de mensagens, com no mínimo 03 (três) tentativas em dias distintos, registradas com data, hora e meio utilizado.
12.6. A publicação nos canais deste item constitui notificação válida e suficiente, ainda que o contato individual reste infrutífero por dados desatualizados ou inércia do contemplado.
12.7. A divulgação observará a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), limitando-se a nome e ID de Rastreio, com supressão parcial do CPF quando divulgado.
13. Da entrega dos prêmios
13.1. O prêmio é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em dinheiro, a ser pago integralmente ao titular do Bilhete contemplado.
13.2. A entrega ocorrerá em até 30 (trinta) dias do evento, mediante apresentação da documentação e comprovação do atendimento às condições deste regulamento.
13.2.1. O prazo fica suspenso enquanto pendente documentação, informação necessária ao pagamento (item 13.4) ou fato imputável ao contemplado, retomando-se com o saneamento.
13.3. A entrega será formalizada na sede da Entidade Promotora, no Município de Novo Gama/GO, ou por meio eletrônico previamente comunicado, com pagamento por transferência bancária ou PIX para conta de titularidade do contemplado, após conferência da documentação, observado o item 13.9 quanto ao recebimento por espólio ou sucessores e aos dados de pagamento legitimados pela documentação sucessória.
13.4 Entrega do prêmio único. Identificado o contemplado na forma do item 7.3:
a) a Entidade Promotora notificará o contemplado, informando o Número da Sorte, o valor do prêmio e a documentação necessária;
b) o contemplado apresentará os documentos do item 13.8 e os dados de conta ou chave PIX de sua titularidade, para conferência, observado o item 13.9 quanto ao recebimento por espólio ou sucessores e aos dados de pagamento legitimados pela documentação sucessória;
c) conferida a documentação e atendidas as condições deste regulamento, a Entidade Promotora realizará o pagamento integral no prazo do item 13.2;
d) realizado o pagamento, o comprovante e o Recibo de Entrega de Prêmio serão arquivados para instruir a prestação de contas, com quitação quanto ao respectivo prêmio;
e) a Operadora não recebe, não guarda, não administra e não transfere o valor do prêmio, cuja entrega compete exclusivamente à Entidade Promotora, observadas as limitações do item 1.3.1.
13.5. O prêmio será entregue integralmente, sem desconto de tarifas operacionais, taxas administrativas ou despesas de transferência a cargo da Entidade Promotora, observado o item 13.6.
13.6 Imposto de Renda. O Imposto de Renda Retido na Fonte e demais encargos incidentes sobre o prêmio em dinheiro, quando devidos nos termos da legislação vigente, inclusive quanto ao reajustamento da base de cálculo, serão integralmente suportados e recolhidos pela Entidade Promotora, não sendo repassados ao contemplado nem descontados do prêmio de R$ 10.000,00. A Entidade Promotora fornecerá ao contemplado o informe de rendimentos correspondente.
13.6.1. Tributos, tarifas e demais despesas decorrentes da movimentação, aplicação ou utilização do valor após seu recebimento são de responsabilidade exclusiva do contemplado, bem como os tributos incidentes sobre eventual negociação particular posterior.
13.7. O prêmio é disponibilizado sem ônus ao contemplado, na forma do item 13.3. Eventuais despesas de viagem ou deslocamento que o contemplado decida realizar para atendimento presencial correm por sua exclusiva conta, não constituindo condição para a transferência do prêmio quando a documentação puder ser validada eletronicamente.
13.8 Documentação exigida:
a) documento de identidade original com foto (RG ou CNH) e CPF;
b) comprovante de endereço atualizado;
c) Bilhete contemplado, físico ou digital, com ID de Rastreio legível, quando o tiver;
d) dados e comprovante de titularidade da conta bancária ou da chave PIX indicada para pagamento, quando aplicável;
e) assinatura do Recibo de Entrega de Prêmio.
13.8.1. A apresentação de CNH não é requisito específico para o recebimento do prêmio, servindo, quando apresentada, apenas para conferência cadastral.
13.8.2. O Recibo de Entrega de Prêmio conterá cláusula de quitação quanto ao respectivo prêmio e instruirá a prestação de contas.
13.9 Falecimento do participante. Falecendo o participante antes ou depois do evento, o Bilhete permanece válido e o prêmio que lhe couber integra seu espólio. A entrega será feita ao inventariante, mediante termo de compromisso de inventariante, ou aos herdeiros ou sucessores habilitados, mediante alvará judicial, formal de partilha ou escritura pública de inventário, com a certidão de óbito, observado o item 15.1.1.
14. Da destinação dos recursos e da prestação de contas
14.1 Destinação. O resultado líquido da campanha - doações recebidas, deduzidos o prêmio, tributos, tarifas e demais custos - destina-se às obras da igreja e da Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição, compreendendo a construção e a estruturação de seus espaços físicos e suas obras sociais, assistenciais e pastorais.
14.2 Expectativa de arrecadação. A campanha tem por previsão inicial a disponibilização de até 5.000 (cinco mil) números, correspondentes a até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de arrecadação bruta caso todos sejam adquiridos e pagos. Essa previsão poderá ser ampliada conforme a adesão à ação, observados os itens 4.1.1 e 4.1.2. Trata-se de objetivo, e não de garantia, promessa ou compromisso: a arrecadação efetiva poderá ser superior ou inferior, sem que isso afete a realização do evento nem a entrega integral do prêmio.
14.3. A previsão inicial de até 5.000 (cinco mil) números não representa limite definitivo de emissão. A quantidade poderá ser ampliada durante a campanha, até o limite da série e antes do encerramento das doações, com divulgação nos canais oficiais. O evento será realizado na data prevista independentemente da quantidade de Bilhetes.
14.4 Acesso à prestação de contas. A prestação de contas - arrecadação bruta, custos, tarifa de serviços da Operadora, tributos, conciliação do item 6.4.2 e destinação líquida - será arquivada na sede da Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição e disponibilizada a qualquer interessado que a solicite pelos canais oficiais, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do pedido.
14.5. Os valores arrecadados, os custos e a destinação serão igualmente divulgados na Paróquia e em suas comunidades, por meio de comunicado afixado nos murais e de leitura nos avisos paroquiais, em até 60 (sessenta) dias do evento.
14.6. A remuneração da Operadora consiste exclusivamente em tarifa contratual de prestação de serviços de tecnologia, discriminada na prestação de contas, e não configura participação nos resultados, comissão sobre prêmios, sociedade ou parceria na campanha.
14.7 Restituições. Observam os itens 1.2, 2.5.1, 3.4, 3.7 e 3.8.1.
14.8 Contestação de pagamento. O estorno ou a contestação de pagamento, a qualquer tempo, acarreta a invalidação automática do Bilhete correspondente, inclusive após o evento, aplicando-se, se contemplado, o item 10.5.
15. Do prazo para reclamação do prêmio
15.1. O contemplado deverá reclamar o prêmio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados do evento.
15.1.1. Comprovados o óbito do contemplado e a abertura do inventário, o prazo do item 15.1 fica suspenso até a apresentação do documento que habilite o recebimento, limitado a 12 (doze) meses contados do evento.
15.2. Decorrido o prazo do item 15.1 sem reclamação, e comprovadas as tentativas de contato do item 12.5, o direito ao prêmio caduca, observada a suspensão prevista no item 15.1.1. A destinação do valor correspondente ao prêmio observará a legislação aplicável, inclusive seu recolhimento ao Tesouro Nacional quando legalmente exigido.
15.3. A destinação do valor do prêmio não reclamado será documentada na prestação de contas. Não haverá utilização do valor em nova campanha ou aplicação nas finalidades do item 14 quando a legislação determinar seu recolhimento ao poder público.
16. Das responsabilidades e limitações
16.1. A Entidade Promotora não responde por: (i) participações não efetivadas por falha de conexão, equipamento, aplicativo ou instituição financeira do participante; (ii) dados incorretos ou desatualizados informados pelo participante; (iii) impossibilidade de contato por informações cadastrais inválidas; (iv) atos de terceiros não autorizados, caso fortuito ou força maior; (v) uso indevido de dados de terceiros pelo próprio participante; (vi) Bilhetes físicos extraviados ou danificados em poder do participante, ou não lançados no sistema no prazo, ressalvado o item 2.5.1.
16.2. A Entidade Promotora não autoriza e não reconhece intermediários, revendedores, grupos ou terceiros que ofereçam Bilhetes fora dos canais do Anexo I, não respondendo por valores a eles entregues.
16.3. Aplicam-se à Operadora, integralmente, as limitações do item 1.3.1.
16.4 Caso fortuito e força maior. Nenhuma das partes responde por descumprimento decorrente de caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil), incluindo decisões de autoridade, calamidade pública, interrupção generalizada de serviços essenciais ou ataques cibernéticos de larga escala, suspendendo-se os prazos enquanto perdurar o evento, com ampla divulgação.
17. Das disposições gerais
17.1 Ciência e aceite. A doação implica ciência e aceitação integral, incondicional e irretratável deste regulamento, cujo acesso é assegurado a todo participante por meio do endereço eletrônico e impressos no Bilhete físico e exibidos no Bilhete digital, bem como pela disponibilização permanente no site da Entidade Promotora, na plataforma oficial e nos pontos de atendimento autorizados.
17.1.1. É dever do participante ler o regulamento antes da doação. A não leitura não o exime do cumprimento de suas disposições.
17.2 Hierarquia dos documentos. Integram este regulamento os Anexos I a IV. Em caso de conflito, prevalece, nesta ordem: (1) este regulamento; (2) o Aviso de Privacidade da Campanha (Anexo III); (3) os Termos e Condições de Uso da plataforma (Anexo II).
17.3 Alterações. Este regulamento somente poderá ser alterado mediante prévia e ampla divulgação aos participantes, vedada alteração que reduza direitos dos participantes já habilitados ou modifique a mecânica da campanha, ressalvadas correções de erro material. Toda alteração gera nova versão numerada e datada, arquivando-se as anteriores.
17.4 Prêmio em dinheiro. A premiação desta campanha corresponde ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma do item 13. Após a entrega, a destinação que o contemplado der ao valor é decisão exclusiva dele, sem qualquer participação, intermediação ou responsabilidade da Entidade Promotora ou da Operadora.
17.5 Cessão de imagem. Os contemplados autorizam, gratuitamente, pelo prazo de 01 (um) ano contado do evento, o uso de nome, imagem e voz, exclusivamente para divulgação desta campanha e de seus resultados, em mídias físicas e digitais da Entidade Promotora, sem finalidade comercial autônoma e sem cessão a terceiros.
17.5.1. A recusa não impede nem condiciona o recebimento do prêmio, permanecendo obrigatória apenas a divulgação do nome e do ID de Rastreio, para fins de transparência e prestação de contas.
17.6 Proteção de dados pessoais (LGPD).
Controladora: Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição - CNPJ 25.054.255/0005-91
Encarregado (DPO): Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição - parimaculada.financeiro@gmail.com
Fornecedora de Tecnologia: Conecta Ações - CNPJ 65.175.669/0001-60, que trata os dados exclusivamente conforme instruções da controladora
Canal do titular: parimaculada.financeiro@gmail.com
Finalidades: cadastro dos participantes; validação da participação; emissão, conferência e controle dos Bilhetes; confirmação do pagamento; realização e conferência da extração; identificação dos contemplados; comunicação; entrega dos prêmios; prestação de contas; apuração de fraudes; e cumprimento de obrigações legais.
17.6.1 Bases legais: execução das obrigações decorrentes deste regulamento (art. 7º, V, da LGPD); cumprimento de obrigação legal e regulatória (art. 7º, II); exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo (art. 7º, VI); e consentimento, quanto a comunicações institucionais facultativas (art. 7º, I).
17.6.2 Retenção: observa os itens 6.5 e 6.5.1.
17.6.3. É vedada a comercialização ou cessão indevida dos dados, ressalvado o compartilhamento estritamente necessário com a Operadora, instituições de pagamento, prestadores vinculados à entrega dos prêmios e autoridades competentes.
17.6.4. Os direitos do art. 18 da LGPD podem ser exercidos pelo canal do titular, observado que a eliminação dos dados antes da conclusão da campanha implica invalidação da participação.
17.6.5. Pedidos de titulares que cheguem à Operadora serão encaminhados à Entidade Promotora em até 02 (dois) dias úteis, cabendo a esta a resposta.
17.7 Atendimento. Dúvidas, solicitações e reclamações pelos canais oficiais do Anexo I, com prazo de resposta de até 10 (dez) dias úteis.
17.8 Controvérsias. Serão dirimidas preliminarmente pela Entidade Promotora, pelos canais oficiais. Persistindo, poderão ser submetidas ao Poder Judiciário.
17.9 Casos omissos. Resolvidos pela Entidade Promotora, observados este regulamento e a legislação aplicável, com ampla divulgação quando afetarem os participantes.
17.10 Independência das cláusulas. A eventual invalidade de qualquer disposição não prejudica as demais.
17.11 Foro. Fica eleito o foro da Comarca de Novo Gama/GO, ressalvadas as hipóteses legais de competência obrigatória e o direito do participante de demandar no foro de seu domicílio.
Anexo I - Canais oficiais e pontos de atendimento
Plataforma oficial: https://conectaacoes.com.br ou https://conectaacoes.com (mesma plataforma)
Canais da Entidade Promotora: Secretaria paroquial e perfis institucionais oficialmente divulgados pela Paróquia
E-mail de atendimento: parimaculada.financeiro@gmail.com
Telefone: (61) 3628-1012
Canal do titular de dados (LGPD): parimaculada.financeiro@gmail.com
Consulta à prestação de contas: Sede da Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição, no endereço da seção 1.1. Horário de atendimento a confirmar pelos canais oficiais.
Pontos de atendimento físico autorizados:
- Secretaria da Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição, situada no Núcleo Habitacional 11HC, A1L/A2L, Avenida Perimetral 2, Novo Gama - GO, CEP 72.860-970.
- Comunidades, pastorais e demais pontos ou vendedores expressamente autorizados pela CONTRATANTE, cuja identificação será divulgada pelos canais oficiais.
Anexo II - Termos e Condições de Uso da plataforma
Integram este regulamento os Termos e Condições de Uso da plataforma Conecta Ações, disponíveis em https://conectaacoes.com/termos-e-condicoes-de-uso, na versão vigente na data da doação, aplicáveis exclusivamente ao uso técnico da plataforma e observada a hierarquia do item 17.2.
Anexo III - Aviso de Privacidade da Campanha
Integra este regulamento o Aviso de Privacidade da Campanha, emitido pela Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição como controladora, disponível nos canais oficiais do Anexo I e na plataforma oficial, https://conectaacoes.com. A Política de Privacidade da Conecta Ações aplica-se somente aos dados de navegação e uso técnico da plataforma.
Anexo IV - Conteúdo obrigatório do Bilhete
Todo Bilhete, físico ou digital, deverá conter, de forma legível:
1. Ação Entre Amigos Beneficente - Em prol das Obras da Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição, CNPJ 25.054.255/0005-91.
2. ID de Rastreio, em destaque.
3. Número da Sorte completo, com a série fixa 0 e o Elemento Sorteável de cinco algarismos, inclusive zeros à esquerda.
4. Indicação do prêmio único de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em dinheiro.
5. Valor da doação: R$ 10,00.
6. Data, horário e local da Confraternização dos Benfeitores; encerramento das doações em 31/12/2026, às 20h00; apuração após o término da Santa Missa, com previsão para depois das 21h00, horário de Brasília/DF.
7. Endereço eletrônico de acesso ao regulamento da campanha, a ser disponibilizado pela Entidade Promotora na plataforma oficial e informado no Bilhete físico e digital.
8. Advertência: O valor pago constitui doação à Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição, destinada às obras da igreja e às obras sociais, assistenciais e pastorais da Paróquia. A doação implica aceitação integral do regulamento. Não há devolução do valor em caso de não contemplação. A previsão inicial de até 5.000 números poderá ser ampliada conforme as condições do regulamento.
9. No Bilhete físico: campos para nome completo, CPF, data de nascimento, telefone, cidade/UF e identificação do vendedor, com ID e QR Código único rastreável. No Bilhete digital: nome completo, CPF, data de nascimento, telefone, e-mail e cidade/UF, com ID único rastreável.
Aprovação
Este regulamento será aprovado pela Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição, responsável exclusiva por seu conteúdo.
Pr. MARCOS PEREIRA DA SILVA
Representante responsável pela Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição
Contato
Estamos ao seu lado para fortalecer sua missão com tecnologia e transparência.
Telefone


