REGULAMENTO OFICIAL
AÇÃO ENTRE AMIGOS — RESIDENCIAL PARA IDOSOS CASA DO AMOR
Campanha filantrópica de arrecadação com extração pública de pedras numeradas
Versão — 26 de agosto de 2026
1. DAS PARTES, DEFINIÇÕES E FUNDAMENTO
1.1 — Entidade Promotora
Dados:
Razão Social: Residencial para Idosos Casa do Amor
CNPJ/MF: 31.813.271/0001-90
Endereço: Rua Bebedouro, Jardim Zuleika — Luziânia/GO — CEP 72.850-645
Natureza: Entidade assistencial sem fins lucrativos
Representante legal: Sandra Regina Cunha Silva — CPF 665.095.211-72 — Responsável
A Entidade Promotora é a única titular, idealizadora, executora e responsável por esta campanha, respondendo com exclusividade pela guarda, administração, movimentação, utilização e destinação dos recursos arrecadados, pela propriedade e entrega do prêmio, pela documentação sanitária e de trânsito do animal, pelos tributos, pela prestação de contas, pela condução do evento e pelo cumprimento deste regulamento.
1.2 — Natureza da campanha
1.2.1. Trata-se de campanha filantrópica de arrecadação promovida por entidade assistencial sem fins lucrativos, destinada à manutenção de suas atividades, nos termos do item 14.
1.2.2. Esta campanha não se confunde com apostas de quota fixa, apostas esportivas, jogos on-line ou “bets”, não se sujeitando à Lei nº 14.790/2023.
1.2.3. Toda a responsabilidade pela regularidade da campanha, pela definição de suas regras e pela sua execução é exclusiva da Entidade Promotora.
1.3 — Operadora de Tecnologia e Serviços
A Entidade Promotora contrata a CONECTA AÇÕES CONSULTORIA EM TECNOLOGIA E INTERMEDIAÇÕES NEGÓCIOS DIGITAIS LTDA, CNPJ nº 65.175.669/0001-60, Quadra 5, Conjunto F, Lote 15, Sala 102, Setor Sul, Gama, Brasília/DF, CEP 72.410-300 (“Operadora”), cuja atuação limita-se a:
fornecimento da plataforma (SaaS) de cadastro, emissão, distribuição, validação, marcação, guarda e auditoria dos bilhetes;
controle de vendas físicas e digitais, conciliação técnica de registros de pagamento e relatórios;
serviços correlatos e opcionais de apoio ao evento (estrutura, telão, internet, transmissão, suporte técnico presencial e elaboração de ata), quando contratados;
apoio na redação deste regulamento, nos termos do item 5.2 dos Termos e Condições de Uso da Operadora (Anexo II).
1.3.1 — Delimitação de responsabilidade. A Operadora é prestadora de serviços de tecnologia e apoio operacional, não figurando como organizadora, promotora, patrocinadora, realizadora, mandatária, garantidora ou beneficiária da campanha. Em consequência:
a) não é titular, depositária, administradora nem beneficiária dos valores arrecadados, que ingressam diretamente em conta de titularidade exclusiva da Entidade Promotora, sendo sua remuneração exclusivamente a tarifa contratual de prestação de serviços;
b) não é proprietária do prêmio e não responde por sua existência, aquisição, qualidade, estado sanitário, documentação, entrega, transporte, embarque, transferência, garantia ou substituição;
c) não obtém, não emite e não responde por quaisquer licenças, certidões, guias de trânsito animal (GTA) ou autorizações de órgãos de defesa agropecuária;
d) não presta assessoria jurídica à Entidade Promotora; a eventual atuação de seu corpo jurídico não configura relação de advogado-cliente com a Entidade, participantes ou terceiros;
e) não define a data do evento, o prêmio, o valor do bilhete, a quantidade emitida ou vendida, nem conduz a extração;
f) não responde por tributos, encargos, destinação dos recursos ou prestação de contas da campanha;
g) não assume obrigação de resultado quanto à arrecadação;
h) não responde solidária nem subsidiariamente por obrigações da Entidade Promotora, ressalvado dolo ou culpa grave comprovados, restritos à disponibilidade e à integridade técnica dos serviços que presta diretamente;
i) atua como operadora de tratamento de dados pessoais (art. 5º, VII, da Lei nº 13.709/2018), sendo a Entidade Promotora a controladora.
1.3.2. A Entidade Promotora obriga-se a manter a Operadora indene de reclamações, autuações, condenações, custas e honorários decorrentes de obrigações que lhe sejam próprias.
1.3.3. O apoio da Operadora na redação deste regulamento não lhe transfere responsabilidade pelo conteúdo, pela veracidade das informações ou pelo cumprimento das regras, que permanecem exclusivos da Entidade Promotora, que aprova a versão final.
1.4 — Definições
Campanha: a presente campanha filantrópica, denominada “Ação Entre Amigos — Casa do Amor”.
Bilhete de Participação (ou Bilhete): documento, físico ou digital, adquirido pelo participante, identificado por ID de Rastreio único, contendo 1 (uma) Ordem.
ID de Rastreio: código de identificação único, individual e irrepetível de cada Bilhete, gerado pelo sistema. É o único elemento irrepetível do Bilhete e o instrumento essencial de sua validação.
Ordem: grade de 25 (vinte e cinco) números distintos, no intervalo de 01 a 75, que compõe o Bilhete e concorre à rodada única.
Observação: a combinação de números de uma Ordem pode, matematicamente, repetir-se em outro Bilhete, ainda que a probabilidade seja baixíssima. Essa eventual coincidência não invalida nenhum Bilhete, pois a identificação e a validação se dão pelo ID de Rastreio, este sim único e irrepetível.
Globo: equipamento transparente destinado à mistura e à extração pública das pedras.
Pedra: cada uma das 75 (setenta e cinco) unidades numeradas de 01 a 75, idênticas em material, peso, dimensão e acabamento, diferenciadas apenas pelo número impresso.
Painel de Marcação (Tabuleiro): quadro visível ao público onde são fixadas e exibidas todas as pedras já extraídas.
Ordem Completa: Ordem cujos 25 números foram integralmente extraídos.
Participante: pessoa física maior de 18 anos, capaz, titular de Bilhete regularmente adquirido e pago.
Base Oficial: o banco de dados do sistema fornecido pela Operadora, que registra todos os Bilhetes emitidos, seus IDs de Rastreio, a composição de suas Ordens e o respectivo status de pagamento. A Base Oficial é a única fonte válida de conferência e validação de Bilhetes, prevalecendo sobre qualquer via física ou digital em poder do participante.
Comissão de Apuração: colegiado responsável por conduzir, conferir e validar a extração, cuja constituição, composição e funcionamento são de responsabilidade exclusiva da Entidade Promotora (Organizadora do evento).
2. ABRANGÊNCIA E PERÍODOS
2.1 — Abrangência: todo o território nacional.
2.2 — Período da campanha: 21/08/2026 a 31/10/2026.
2.3 — Encerramento / interrupção das vendas: 31/10/2026, às 11h00 (horário de Brasília/DF).
2.4 — Corte de participação.
a) Bilhetes digitais: às 11h00 do dia 31/10/2026 o sistema é automaticamente bloqueado, não sendo possível gerar novos Bilhetes após esse horário.
b) Bilhetes físicos: os Bilhetes já distribuídos a vendedores e pontos de atendimento cujo pagamento não estiver computado e confirmado no sistema até as 11h00 do dia 31/10/2026 serão automaticamente excluídos do evento, não concorrendo ao prêmio, independentemente de estarem em poder de terceiros.
2.5. Encerrado o prazo, admitem-se apenas correções formais de dados cadastrais (erro de grafia, dígito ou contato), justificadas e registradas em trilha de auditoria, vedada qualquer alteração do ID de Rastreio, dos números da Ordem ou do status de pagamento.
2.6. Havendo necessidade justificada de ajuste de cronograma, as novas datas serão amplamente divulgadas pelos canais do item 12, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
3. DA PARTICIPAÇÃO, DO BILHETE E DA NATUREZA DOS VALORES
3.1. Para participar, o interessado deverá adquirir, nos canais oficiais, Bilhete de Participação no valor de R$ 10,00 (dez reais).
3.2 — Natureza dos valores. A totalidade do valor recebido converte-se, no ato da confirmação do pagamento, em doação ao Residencial para Idosos Casa do Amor, destinada às finalidades do item 14. O Bilhete é o comprovante da contribuição e o instrumento de participação, não constituindo produto, mercadoria, título de crédito, valor mobiliário, investimento ou aposta.
3.3 — Irrevogabilidade. Confirmado o pagamento, o valor integra o patrimônio da Entidade Promotora e a contribuição torna-se irrevogável, nos termos dos arts. 538 e seguintes do Código Civil, não gerando direito de restituição por arrependimento, desistência ou não contemplação.
3.4 — Não incidência do direito de arrependimento. A contribuição não configura relação de consumo nem aquisição de produto ou serviço, não se lhe aplicando o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Todos os elementos da participação — regulamento, prêmio, data, local, mecânica e regras — são integral e previamente conhecidos do participante antes da aquisição, por meio do link e do QR Code do regulamento impressos no Bilhete físico e exibidos no Bilhete digital.
3.5 — Ciência e aceite. A aquisição do Bilhete implica ciência e aceitação integral, incondicional e irretratável deste regulamento. Todo Bilhete, físico ou digital, exibirá de forma legível o endereço eletrônico e o QR Code de acesso ao regulamento vigente, além da advertência: “O valor pago constitui doação ao Residencial para Idosos Casa do Amor. Leia o regulamento completo.”
3.6 — Consumação. Iniciado o evento de extração, a participação está consumada e exaurida. A extração é ato coletivo e aleatório, cujo resultado se produz simultaneamente para todos os participantes; a desistência posterior alteraria retroativamente as condições do evento para os demais, o que é vedado pela boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) e pela vedação ao comportamento contraditório.
3.7 — Hipóteses taxativas de cancelamento e restituição. Somente haverá cancelamento de Bilhete e restituição de valor nas seguintes hipóteses, taxativas:
a) erro de emissão imputável à Entidade Promotora, à Operadora ou ao vendedor, comprovado documentalmente;
b) duplicidade de pagamento comprovada;
c) pagamento não reconhecido pelo titular legítimo do meio de pagamento, apurado e confirmado;
d) Bilhete emitido a pessoa impedida, nos termos do item 11.
3.7.1. A solicitação deverá ser apresentada pelos canais oficiais até 07 (sete) dias corridos antes da data do evento, com restituição em até 30 (trinta) dias, sendo o Bilhete invalidado e excluído da Base Oficial.
3.7.2. Fora das hipóteses do item 3.7, não haverá restituição sob qualquer fundamento, especialmente por arrependimento, desistência, mudança de vontade ou não contemplação.
3.8 — Limite. Não há limite de Bilhetes por pessoa. Cada Bilhete é autônomo.
3.9 — Intransferibilidade e canais. O Bilhete é pessoal. São vedadas revendas por terceiros não autorizados, fracionamento, rateio, formação de grupos ou “bolões” e intermediação onerosa. A aquisição somente pode ocorrer pela plataforma oficial ou nos pontos de atendimento autorizados do Anexo I. A Entidade Promotora não reconhece e não responde por valores entregues a intermediários não autorizados.
4. DO BILHETE E DA ORDEM
4.1. Cada Bilhete contém 1 (uma) Ordem, com 25 (vinte e cinco) números distintos, gerados aleatoriamente pelo sistema no intervalo de 01 a 75, dispostos em grade 5x5.
4.2 — Direito de participação. Cada Bilhete dá ao participante o direito de concorrer ao prêmio único da campanha, em rodada única.
4.3. Para ser contemplado, o participante deve ter sua Ordem integralmente completada — ou seja, os 25 números da Ordem devem ter sido todos extraídos. Não há premiação por linha, coluna, diagonal, quadra ou qualquer marcação parcial.
4.4 — Identificação. Cada Bilhete recebe ID de Rastreio único, individual e irrepetível, vinculado ao registro do participante, à data e hora de emissão e ao respectivo pagamento.
4.4.1. A combinação de números de uma Ordem pode coincidir com a de outro Bilhete, hipótese matematicamente possível ainda que de probabilidade baixíssima. Tal coincidência não invalida Bilhete algum: a identificação, a validação e a titularidade se dão sempre pelo ID de Rastreio, aplicando-se, quanto ao prêmio, a regra do item 7.3.
4.5. A geração dos números utiliza gerador de números aleatórios auditável, com registro do algoritmo e do carimbo de tempo de cada emissão.
4.6 — Prevalência da Base Oficial. O Bilhete físico ou digital em poder do participante é mera representação do registro constante da Base Oficial. Em qualquer conferência, prevalece integralmente o que consta da Base Oficial, tanto quanto ao ID de Rastreio quanto quanto à composição da Ordem.
4.7 — Bilhetes habilitados. Estarão habilitados os Bilhetes que, cumulativamente:
a) tenham sido emitidos dentro do período de participação;
b) tenham pagamento confirmado e computado no sistema até as 11h00 de 31/10/2026;
c) constem da Base Oficial com ID de Rastreio válido;
d) contenham dados cadastrais que permitam identificação e contato;
e) não estejam cancelados, estornados, pendentes ou objeto de contestação de pagamento;
f) pertençam a participante não impedido, nos termos do item 11.
5. CADASTRO E PAGAMENTO
5.1 — Bilhete físico — dados obrigatórios: nome completo; CPF; telefone; cidade; e identificação do vendedor.
5.2 — Bilhete digital — dados obrigatórios: nome completo; CPF; telefone; e-mail; e endereço.
5.3. O participante é o único responsável pela veracidade e exatidão dos dados. Dados falsos, de terceiros não autorizados ou que impossibilitem a identificação e o contato acarretam invalidação do Bilhete, sem restituição, ressalvado erro material comprovado.
5.4. O participante deverá manter seus dados de contato atualizados até 30 (trinta) dias após a data do evento, prazo destinado exclusivamente a viabilizar o contato em caso de contemplação.
5.5 — Pagamento.
a) Bilhete físico: pelos meios adotados pela Entidade Promotora ou pelo ponto de atendimento, incluindo dinheiro, PIX e cartão.
b) Bilhete digital: PIX ou cartão, processados por instituições de pagamento parceiras.
5.6 — Dados bancários oficiais para pagamento e compensação:
Dados:
Banco: NUBANK
Agência: 026
Conta Corrente: 338390729-0
Titular: Residencial para Idosos Casa do Amor
CNPJ do Titular: 31.813.271/0001-90
Chave PIX: CNPJ 31.813.271/0001-90
5.6.1. Somente são reconhecidos os pagamentos realizados pelos canais oficiais e para a conta acima ou para os meios integrados à plataforma oficial. A Entidade Promotora não reconhece pagamentos efetuados a contas de pessoas físicas ou a terceiros não autorizados.
5.6.2. A conta acima é de titularidade exclusiva da Entidade Promotora. A Operadora não recebe, não retém, não administra e não movimenta os valores arrecadados.
5.7. Bilhetes cujo pagamento não estiver computado e confirmado no sistema até as 11h00 do dia 31/10/2026 serão excluídos do evento e não concorrerão ao prêmio, independentemente de quem esteja de posse do documento físico.
6. SISTEMA, BASE OFICIAL E SEGURANÇA
6.1. O sistema fornecido pela Operadora é hospedado em ambiente seguro, com acesso individualizado, registro de operações, cópias de segurança periódicas, prevenção de duplicidade de ID e carimbo de data e hora em todos os registros.
6.2. O sistema registra, para cada Bilhete: ID de Rastreio; composição da Ordem; nome completo; CPF; telefone; cidade e/ou endereço; e-mail, quando aplicável; identificação do vendedor, no caso físico; data e hora de emissão; forma e status do pagamento; status de habilitação; e eventuais registros de cancelamento, invalidação ou estorno.
6.2.1. O sistema não armazena dados completos de cartão de crédito, processados exclusivamente pelas instituições de pagamento parceiras.
6.3 — Fechamento da Base Oficial. Às 11h00 do dia 31/10/2026 a Base Oficial é fechada e travada. A partir desse momento nenhum Bilhete pode ser criado, alterado ou excluído — apenas consultado.
6.4 — Selo de integridade. No momento do fechamento, o sistema gera um código de verificação (assinatura eletrônica) correspondente ao conteúdo exato da base naquele instante. Esse código é divulgado nos canais oficiais e lido em voz alta no início do evento, antes da primeira pedra.
6.4.1. Na prática, esse código funciona como um lacre: se qualquer Bilhete fosse acrescentado, removido ou alterado depois do fechamento, o código deixaria de coincidir. Qualquer pessoa pode, após o evento, conferir que a base permaneceu exatamente a mesma.
6.5 — Guarda dos registros.
a) Base Oficial, ata, gravação do evento e registros da extração: conservados por, no mínimo, 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem eventuais questionamentos, prevalecendo o maior prazo.
b) Demais dados cadastrais dos participantes não contemplados: conservados por 01 (um) ano após o evento, sendo em seguida eliminados ou anonimizados, ressalvados prazos legais superiores.
7. DO PRÊMIO
7.1 — Relação
Rodada - Única
Descrição do prêmio - 1 (um) BOI VIVO ADULTO GRANDE
7.2. O prêmio encontra-se adquirido, quitado e de propriedade da Entidade Promotora, livre e desembaraçado de ônus que impeçam a transferência, e assim permanecerá até a entrega.
7.3 — Pluralidade de contemplados — Divisão do prêmio. Havendo mais de um Bilhete contemplado — isto é, duas ou mais Ordens completadas na mesma pedra extraída —, o prêmio será entregue em condomínio, em partes iguais, aos contemplados, que se tornarão co-proprietários do animal na proporção de suas cotas.
7.3.1. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento em dinheiro, conversão do prêmio em pecúnia, avaliação de valor de mercado ou qualquer forma de compensação financeira pela Entidade Promotora. O prêmio permanece sendo, exclusivamente, o animal.
7.3.2. Caberá exclusivamente aos contemplados, entre si, deliberar sobre a destinação do animal, podendo, livremente: (i) mantê-lo em condomínio; (ii) dividir o produto de sua eventual alienação; (iii) um contemplado comprar a cota do outro; ou (iv) negociar entre si de qualquer outra forma lícita que acordarem.
7.3.3. A Entidade Promotora e a Operadora não intermedeiam, não arbitram, não avaliam, não financiam e não respondem por qualquer negociação, acordo, divergência ou litígio entre os contemplados. A obrigação da Entidade Promotora extingue-se integralmente com a entrega do animal aos contemplados e a assinatura do Recibo de Entrega de Prêmio.
7.3.4. Os contemplados deverão indicar, por escrito e em conjunto, no ato da entrega, a pessoa que receberá fisicamente o animal, permanecendo íntegras as cotas de cada um perante os demais, sem qualquer responsabilidade da Entidade Promotora ou da Operadora quanto à posse subsequente.
7.4. Em caso de morte, doença, sinistro, furto, roubo ou indisponibilidade do animal por caso fortuito ou força maior antes da entrega, a Entidade Promotora providenciará a substituição por animal de espécie, porte e valor iguais ou superiores, sem ônus ao contemplado.
7.5 — Documentação sanitária e de trânsito.
7.5.1. Todas as certidões, atestados, exames e documentos exigidos pela AGRODEFESA (Agência Goiana de Defesa Agropecuária), incluindo a Guia de Trânsito Animal (GTA) e a documentação sanitária do animal, são de responsabilidade exclusiva da Entidade Promotora (Organizadora), que arcará integralmente com sua obtenção e custos.
7.5.2. A referida documentação será entregue ao contemplado no dia da premiação, juntamente com o animal, devidamente regular e em nome do contemplado, quando aplicável.
7.5.3. A Operadora não participa, não obtém e não responde por qualquer documento, licença ou certidão de defesa agropecuária.
8. DO EVENTO DE EXTRAÇÃO
Dados:
Data e horário: 31/10/2026, às 12:00 (horário de Brasília/DF)
Encerramento das vendas: 31/10/2026, às 11h00
Endereço: Rua Bebedouro, Quadra 18, Lote 27 — Jardim Zuleika — Luziânia/GO
Ponto de referência: Creche Débora Azevedo
Acesso: Público e gratuito, observadas as normas de segurança e a capacidade do local
Transmissão: Ao vivo e compartilhada nas redes sociais.
Contato Casa do Amor: +55 61 9413-6660
8.1. A presença do participante é facultativa e não é requisito para a contemplação, dado o alcance nacional da campanha e a marcação automática prevista no item 9.6.
9. DA MECÂNICA DE EXTRAÇÃO
9.1 — Equipamento e conferência
9.1.1. A extração será realizada em globo transparente, que permita a visualização integral de seu interior pelo público e pelas câmeras.
9.1.2. Serão utilizadas 75 (setenta e cinco) pedras, numeradas de 01 a 75, idênticas entre si em material, cor de fundo, peso, diâmetro e acabamento.
9.1.3. Antes do início da rodada, a Comissão de Apuração procederá, em voz alta e diante das câmeras, à:
a) exibição do globo vazio, comprovando não haver pedra remanescente ou objeto estranho;
b) conferência e contagem pública das 75 pedras, uma a uma, com anúncio de cada número;
c) verificação da integridade física das pedras, com substituição imediata de qualquer unidade danificada por sobressalente idêntica, registrando-se o fato em ata;
d) inserção das 75 pedras no globo e agitação contínua por, no mínimo, 30 (trinta) segundos antes da primeira extração.
9.2 — Comissão de Apuração
9.2.1 — Composição. A constituição da Comissão de Apuração é de responsabilidade exclusiva da Entidade Promotora (Organizadora), que a definirá e regularizará conforme sua necessidade e conveniência, observados os seguintes parâmetros mínimos:
a) a Comissão será formada por membros indicados livremente pela Entidade Promotora, todos identificados e qualificados em ata;
b) a presidência caberá a representante legal da Entidade Promotora ou a pessoa por ela designada;
c) a Entidade Promotora poderá, a seu critério, convidar representante técnico da Operadora para prestar suporte ao sistema, o qual atuará sem direito a voto e sem poder decisório;
d) o número de membros, sua substituição e sua recomposição, inclusive no próprio dia do evento, serão definidos pela Entidade Promotora, registrando-se tudo em ata.
9.2.2 — Atribuições. Compete à Comissão de Apuração: conduzir a conferência prévia do globo e das pedras; conduzir a extração; realizar a conferência pública do Bilhete apontado; proclamar o(s) contemplado(s); decidir sobre divergências, incidentes, impugnações e ocorrências de fraude; determinar a retomada ou o reinício da rodada; lavrar e assinar a ata.
9.2.3 — Deliberação. As decisões são tomadas por maioria dos membros com direito a voto, cabendo ao presidente o voto de qualidade em caso de empate, e são registradas em ata com fundamentação.
9.2.4. A Comissão de Apuração é o único órgão com poder decisório no evento, respondendo a Entidade Promotora por sua atuação.
9.3 — Testemunhas do Evento
9.3.1. Serão convidadas 02 (duas) testemunhas, escolhidas no ato entre o público presente, sem vínculo empregatício, societário, contratual ou de parentesco com a Entidade Promotora ou com a Operadora, e que não se enquadrem em qualquer hipótese de impedimento do item 11.
9.3.1.1. Ser participante da campanha não impede ninguém de atuar como testemunha, nem prejudica seus Bilhetes, uma vez que a testemunha não delibera, não vota e não tem acesso ou ingerência sobre o sistema, o globo ou as pedras.
9.3.2. As testemunhas atuam exclusivamente para atestar o que presenciaram, abrangendo: a exibição do globo vazio; a conferência e contagem das 75 pedras; a integridade aparente do globo, das pedras e do Painel de Marcação; a extração e o anúncio das pedras; a leitura do código de verificação da Base Oficial; a conferência pública do Bilhete apontado e a proclamação do resultado; e as ocorrências e incidentes verificados.
9.3.3 — Ausência de poder decisório e de responsabilidade. As testemunhas não integram a Comissão de Apuração, não deliberam, não votam, não decidem sobre qualquer matéria e não respondem, sob qualquer título, pelas decisões da Comissão, pelo resultado do evento, pela validação dos Bilhetes, pela entrega do prêmio ou por qualquer obrigação da Entidade Promotora ou da Operadora.
9.3.4. As testemunhas assinam a ata apenas na qualidade de testemunhas presenciais, sem que a assinatura implique concordância com as decisões da Comissão, aprovação do resultado ou assunção de responsabilidade.
9.3.5. As testemunhas poderão registrar em ata ressalvas ou observações, consignadas na íntegra, sem que isso altere as decisões da Comissão.
9.3.6. A recusa de uma testemunha em assinar a ata será consignada com a respectiva justificativa, convidando-se outra entre o público, não impedindo o prosseguimento do evento.
9.3.7. Não sendo possível obter testemunhas, o fato será registrado em ata e o evento prosseguirá normalmente, mantidas a transmissão ao vivo, a gravação integral e o registro sistêmico, que constituem meios autônomos e suficientes de comprovação.
9.4 — Estrutura da rodada
9.4.1. Será realizada 01 (uma) rodada única, correspondente ao prêmio do item 7.1.
9.4.2. Todos os Bilhetes habilitados participam da rodada, cada um com sua Ordem.
9.5 — Extração das pedras
9.5.1. As pedras são extraídas uma a uma, manualmente, por membro da Comissão de Apuração ou por pessoa por ela designada, em voz alta.
9.5.2. Cada pedra extraída será: (a) exibida à câmera e ao público, com o número visível; (b) anunciada em voz alta, com repetição do número; (c) exibida em telão, integrando o painel acumulado; (d) registrada imediatamente no sistema, com carimbo de tempo e ordem sequencial; (e) fixada no Painel de Marcação, permanecendo visível durante toda a rodada e não retornando ao globo.
9.5.3. Entre uma extração e a seguinte haverá intervalo de 05 (cinco) a 10 (dez) segundos, com nova agitação do globo.
9.5.4. Nenhuma Ordem pode completar-se antes da 25ª pedra extraída.
9.6 — Marcação e identificação do contemplado
9.6.1. A marcação é automática e em tempo real, realizada pelo sistema sobre a totalidade da Base Oficial, a cada pedra registrada. Não se exige do participante qualquer ato de marcação, manifestação, presença ou reivindicação.
9.6.2. Ao identificar a primeira Ordem Completa, o sistema emitirá alerta imediato e a extração será suspensa.
9.6.3. Antes de qualquer proclamação, a Comissão de Apuração procederá à conferência pública:
a) exibição em telão do Bilhete apontado, com seu ID de Rastreio e os 25 números da Ordem;
b) leitura em voz alta dos 25 números, um a um, confrontando-os com o Painel de Marcação;
c) confirmação de que o ID de Rastreio consta da Base Oficial fechada e de que os números registrados na Base para aquele ID são exatamente os exibidos;
d) confirmação de que o Bilhete está habilitado (item 4.7) e de que o participante não é impedido (item 11);
e) proclamação do resultado e registro em ata.
9.6.3.1. O sistema verificará se há mais de uma Ordem completada na mesma pedra extraída; havendo, todos os Bilhetes serão conferidos e proclamados, aplicando-se a regra de condomínio do item 7.3.
9.6.4 — Divergência. Havendo qualquer divergência entre o apontamento do sistema, o Bilhete apresentado e o registro da Base Oficial, a extração permanece suspensa e a Comissão de Apuração, com apoio técnico da Operadora, procederá à análise imediata, observado:
a) constatado indício de fraude, adulteração, falsificação ou manipulação, aplica-se integralmente o item 10;
b) constatada falha, erro ou inconsistência do sistema, será realizada análise técnica detalhada, com registro em ata do diagnóstico e da solução adotada;
c) sendo a falha corrigida em tempo hábil, a Comissão decidirá, de forma fundamentada e registrada em ata, entre retomar a rodada do ponto em que foi interrompida ou reiniciá-la integralmente do zero, adotando a alternativa que melhor preserve a igualdade entre os participantes;
d) não sendo possível a correção em tempo hábil, aplica-se o item 9.7.3.
9.6.4.1. Em nenhuma hipótese será proclamado contemplado cujo ID de Rastreio não conste da Base Oficial ou cujos números não coincidam exatamente com os ali registrados.
9.6.5. Se o Bilhete apontado estiver inabilitado ou pertencer a participante impedido, será desconsiderado e desclassificado, registrando-se o fato em ata, e a extração prossegue de onde parou, até a identificação de Bilhete válido.
9.7 — Contingência
9.7.1 — Falha do sistema de marcação. A extração é suspensa por até 60 (sessenta) minutos. Restabelecido o sistema, a Comissão reconfere integralmente as pedras já extraídas, a partir do Painel de Marcação, da ata e da gravação, antes de retomar.
9.7.2 — Falha do globo ou das pedras. Havendo travamento, quebra, dano ou dúvida quanto à integridade do globo ou de qualquer pedra, a rodada é suspensa e reiniciada do zero, com equipamento novo ou reparado, nova conferência pública das 75 pedras e desconsideração integral das extrações anteriores, tudo registrado em ata.
9.7.3 — Interrupção do evento. Impossibilitada a conclusão por queda de energia, intempérie, tumulto, determinação de autoridade ou força maior, o evento é suspenso e retomado em até 05 (cinco) dias úteis, em data amplamente divulgada, sem qualquer alteração da Base Oficial, que permanece fechada e íntegra. A rodada interrompida é reiniciada do zero.
9.7.4. Em nenhuma hipótese a Base Oficial será reaberta, alterada, complementada ou reprocessada após o fechamento.
9.8 — Ata
O evento será registrado em ata contendo, no mínimo: data, horário de início e término; local; identificação e qualificação dos membros da Comissão e das testemunhas; código de verificação da Base Oficial; total de Bilhetes emitidos e habilitados; conferência das pedras; sequência completa e ordenada de todas as pedras extraídas; identificação do(s) Bilhete(s) contemplado(s), por ID de Rastreio, e de seus titulares; Bilhetes desconsiderados e a respectiva justificativa; ocorrências, incidentes, divergências e impugnações; decisões da Comissão e sua fundamentação; eventuais ressalvas das testemunhas; assinatura dos membros da Comissão de Apuração, na qualidade de responsáveis pela condução e pelas decisões do evento; e assinatura das testemunhas, exclusivamente na qualidade de presenciais, nos termos do item 9.3.4.
9.8.1. A ata e a gravação audiovisual permanecerão arquivadas na sede da Entidade Promotora e à disposição das autoridades competentes.
9.9 — Impugnações
Impugnações relativas ao evento deverão ser apresentadas no ato, para registro em ata, ou por escrito, pelos canais oficiais, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados do evento. Decorrido o prazo sem manifestação, o resultado torna-se definitivo na esfera administrativa interna, sem prejuízo do acesso ao Poder Judiciário.
10. INTEGRIDADE, PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE FRAUDES
10.1 — Regra de validação. Um Bilhete somente é reconhecido como válido e contemplado quando, cumulativamente:
a) seu ID de Rastreio constar da Base Oficial fechada;
b) os números registrados na Base Oficial para aquele ID coincidirem exatamente com os apresentados;
c) o pagamento estiver confirmado no sistema até as 11h00 de 31/10/2026;
d) o Bilhete estiver habilitado (item 4.7) e o participante não for impedido (item 11).
10.1.1. O documento físico ou digital em poder do participante não prova, por si só, a titularidade nem o conteúdo do Bilhete. A prova é o registro da Base Oficial. Documento apresentado sem ID de Rastreio, com ID inexistente, ilegível, rasurado, adulterado, reimpresso, sobreposto ou cujos números divirjam do registro da Base é automaticamente inválido, sem direito a prêmio ou a restituição.
10.2 — Condutas vedadas. É expressamente vedado, e caracteriza fraude: adulterar, rasurar, sobrepor impressão, reimprimir, apagar, alterar ou de qualquer forma modificar Bilhete; produzir, reproduzir ou apresentar Bilhete falso; utilizar ID de Rastreio de terceiro; manipular o sistema, a Base Oficial, o globo, as pedras ou o Painel de Marcação; utilizar robôs, scripts ou automações; e qualquer outro artifício destinado a obter contemplação indevida.
10.3 — Fraude identificada durante o evento. Verificado indício de fraude:
a) a extração é imediatamente suspensa;
b) a Comissão realiza auditoria da ocorrência, com apoio técnico da Operadora, confrontando o documento apresentado, a Base Oficial, os registros do sistema, o Painel de Marcação e a gravação;
c) o fato, os elementos apurados e a decisão são integralmente registrados em ata, com preservação do documento suspeito e de todas as evidências;
d) o Bilhete envolvido é desclassificado e o participante excluído da campanha, sem direito a prêmio ou restituição;
e) a Entidade Promotora comunicará o fato às autoridades competentes, incluindo, conforme o caso, a Polícia Civil e o Ministério Público;
f) a Comissão decidirá, de forma fundamentada e registrada em ata, entre (i) retomar a rodada exatamente do ponto em que foi interrompida, preservando as pedras já extraídas e o direito dos demais participantes; ou (ii) reiniciar a rodada integralmente do zero, com nova conferência pública das 75 pedras.
10.3.1. A escolha observará o critério de preservação da igualdade entre os participantes e da confiabilidade do evento, com justificativa consignada em ata.
10.4 — Fraude identificada após o evento e antes da entrega. O prêmio não será entregue ao Bilhete fraudulento e a Entidade Promotora, após auditoria e registro em ata, realizará nova rodada para o prêmio, em data amplamente divulgada, mantida a Base Oficial fechada e íntegra, excluído o Bilhete fraudulento.
10.5 — Fraude identificada após a entrega. A Entidade Promotora exigirá a restituição imediata do animal, no estado em que se encontrar, ou o ressarcimento de seu valor, sem prejuízo das medidas cíveis e criminais cabíveis, procedendo-se na forma do item 10.4 quanto à nova rodada.
10.6 — Preservação de provas. Verificado qualquer indício de fraude, a Base Oficial, os registros do sistema, a gravação audiovisual, o Painel de Marcação, as pedras, o globo e o documento suspeito serão preservados e não descartados, permanecendo à disposição das autoridades pelo prazo do item 6.5, “a”, ou enquanto perdurar a apuração.
10.7 — Comunicação aos participantes. Toda ocorrência de fraude apurada, bem como a decisão adotada, será comunicada aos participantes pelos canais do item 12, em até 05 (cinco) dias corridos.
11. IMPEDIMENTOS E DESCLASSIFICAÇÃO
11.1. É vedada a participação de:
a) menores de 18 anos;
b) pessoas absoluta ou relativamente incapazes;
c) pessoas jurídicas;
d) dirigentes, administradores e responsáveis diretos pela organização, gestão, fiscalização ou apuração da campanha;
e) os membros da Comissão de Apuração;
f) sócios, diretores, administradores, empregados e prestadores de serviço da Operadora e de empresas envolvidas na organização sistêmica ou na auditoria da campanha;
g) pessoas com dados falsos, incompletos ou que impossibilitem identificação e contato;
h) participantes com CPF inválido ou não ativo, ou CPF de terceiro não autorizado;
i) participantes cujo pagamento não tenha sido confirmado, ou tenha sido estornado ou contestado;
j) participantes que incorram em qualquer das condutas do item 10.2.
11.2. Empregados e colaboradores da Entidade Promotora não abrangidos pelas alíneas “d” e “e” poderão participar, desde que não atuem, direta ou indiretamente, na organização, gestão, fiscalização, sistema ou apuração da campanha.
11.3. Impedimento verificado antes do evento: Bilhete invalidado e excluído da Base Oficial, com restituição na forma do item 3.7, “d”.
11.4. Impedimento verificado durante o evento: Bilhete desconsiderado e desclassificado, com registro em ata, prosseguindo a extração na forma do item 9.6.5.
11.5. Impedimento verificado após a entrega: aplica-se, no que couber, o item 10.5.
11.6. A desclassificação por impedimento ou por conduta vedada não gera direito a restituição, ressalvado erro material comprovadamente atribuível à Entidade Promotora ou ao sistema.
12. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
12.1 — Canais digitais oficiais. Publicação do resultado — nome do(s) contemplado(s), ID(s) de Rastreio contemplado(s), sequência de pedras extraídas e código de verificação da Base Oficial — nos canais oficiais da Entidade Promotora, em até 05 (cinco) dias corridos, permanecendo disponível por, no mínimo, 90 (noventa) dias.
12.2 — Redes sociais. Anúncio nos perfis institucionais, com card oficial fixado no topo do perfil por, no mínimo, 30 (trinta) dias, e cobertura via Stories.
12.3 — Comunicação comunitária. Compartilhamento do comunicado oficial nas listas de transmissão e grupos oficiais da instituição e de seus parceiros e apoiadores.
12.4 — Presencial. Afixação do Edital de Proclamação de Resultados na sede do Residencial para Idosos Casa do Amor e nos pontos de atendimento autorizados.
12.5 — Notificação individual. Contato com cada contemplado por telefone, e-mail e/ou aplicativo de mensagens, com no mínimo 03 (três) tentativas em dias distintos, registradas com data, hora e meio utilizado.
12.6. A publicação nos canais previstos neste item constitui notificação válida e suficiente, ainda que o contato individual seja infrutífero em razão de dados desatualizados ou da inércia do contemplado.
12.7. A divulgação observará a LGPD, limitando-se a nome e ID de Rastreio, com supressão parcial do CPF quando divulgado.
13. ENTREGA DO PRÊMIO
13.1. O prêmio é físico e não será convertido em dinheiro pela Entidade Promotora em nenhuma hipótese, inclusive havendo pluralidade de contemplados, caso em que se aplica exclusivamente a regra de condomínio do item 7.3.
13.2 — Prazo de entrega. A entrega ocorrerá em até 07 (sete) dias contados do evento, prazo destinado ao cumprimento de todos os trâmites previstos neste regulamento e à confirmação de que não houve qualquer irregularidade na apuração, no pagamento ou na titularidade do Bilhete, ao contemplado devidamente identificado. Não sendo possível nesse prazo, a entrega ocorrerá em até 30 (trinta) dias do evento, mediante apresentação da documentação e comprovação do atendimento às condições deste regulamento.
13.2.1. O prazo fica suspenso enquanto pendente documentação, esclarecimento, apuração de irregularidade ou fato imputável ao contemplado, retomando-se com o saneamento.
13.3 — Modalidade de entrega.
a) Retirada pelo ganhador: SIM — o contemplado poderá retirar o animal no local indicado pela Entidade Promotora.
13.4. O local de disponibilização/retirada do prêmio é o endereço indicado pela Entidade Promotora no Município de Luziânia/GO, previamente comunicado ao contemplado, sendo o local do evento (Rua Bebedouro, Quadra 18, Lote 27 — Jardim Zuleika, Luziânia/GO) o ponto de referência padrão.
13.5 — Frete, embarque e transporte do Ganhador
13.5.1. O prêmio é disponibilizado sem ônus no local do item 13.4. O embarque, o transporte, o frete, o caminhão boiadeiro, o carregamento, a descarga, o seguro e quaisquer despesas de deslocamento do animal correm por conta e risco exclusivos do contemplado, mediante contratação direta com terceiro de sua escolha.
13.5.2. A Entidade Promotora e a Operadora não respondem por danos, perdas, lesões, morte do animal ou quaisquer eventos ocorridos a partir do momento do embarque ou da retirada pelo contemplado.
13.5.3. A responsabilidade da Entidade Promotora sobre o animal cessa integralmente com a entrega e a assinatura do Recibo de Entrega de Prêmio.
13.6 — Documentação sanitária. No ato da entrega, a Entidade Promotora fornecerá ao contemplado, às suas expensas, todas as certidões e documentos da AGRODEFESA, incluindo a GTA e a documentação sanitária do animal, nos termos do item 7.5.
13.7 — Imposto de Renda. O IRRF de 20% (vinte por cento) incidente sobre prêmios distribuídos sob a forma de bens, nos termos do art. 63 da Lei nº 8.981/1995 e do art. 733 do Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018), será integralmente suportado e recolhido pela Entidade Promotora, não sendo repassado ao contemplado nem descontado do prêmio.
13.7.1. Tributos, taxas, seguros, transporte, alimentação, manejo, tratamento veterinário e demais despesas incidentes a partir da entrega são de responsabilidade exclusiva do contemplado.
13.8 — Documentação exigida do contemplado:
a) documento de identidade original com foto (RG ou CNH) e CPF;
b) comprovante de endereço atualizado;
c) Bilhete contemplado (caso o tenha), físico ou digital, com ID de Rastreio legível;
d) na hipótese do item 7.3, indicação escrita e conjunta dos contemplados quanto ao recebimento físico do animal;
e) assinatura do Recibo de Entrega de Prêmio.
13.8.1. O Recibo de Entrega de Prêmio conterá cláusula de quitação e instruirá a prestação de contas.
13.9. Falecendo o contemplado após o evento e antes da entrega, o prêmio será entregue aos herdeiros ou sucessores habilitados, mediante documento hábil de sucessão, observado o item 15.
14. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
14.1 — Destinação e responsabilidade exclusiva pelo uso dos recursos. Os recursos arrecadados destinam-se integralmente à manutenção das atividades assistenciais do Residencial para Idosos Casa do Amor, incluindo alimentação, medicamentos, cuidados de saúde, equipe, obras, reformas e melhorias na estrutura de acolhimento dos idosos residentes.
14.1.1. A guarda, a titularidade, a administração, a movimentação, a aplicação, a utilização e a destinação de todo o valor arrecadado são de responsabilidade única e exclusiva da Entidade Promotora (Organizadora), que responde integralmente perante participantes, doadores, órgãos de controle e autoridades pelo correto emprego dos recursos.
14.1.2. A Operadora (plataforma/sistema) não possui qualquer vínculo, ingerência, titularidade, participação, controle ou responsabilidade sobre o dinheiro arrecadado. Os valores ingressam diretamente em conta bancária de titularidade exclusiva da Entidade Promotora, indicada no item 5.6, não transitando por contas da Operadora nem sendo por ela retidos, custodiados, administrados ou destinados.
14.1.3. A Operadora limita-se ao fornecimento de tecnologia e ao registro técnico das transações, não respondendo, sob nenhum título, por eventual desvio, má aplicação, ausência de prestação de contas ou qualquer questionamento relativo ao uso dos recursos, matéria de responsabilidade exclusiva da Entidade Promotora.
14.2 — Expectativa de arrecadação. A campanha tem por meta a arrecadação de aproximadamente R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Trata-se de objetivo, e não de garantia, promessa ou compromisso: a arrecadação efetiva dependerá da adesão do público, podendo ser superior ou inferior, sem que isso afete a realização do evento nem a entrega do prêmio, que já se encontra adquirido.
14.3. Não há quantidade fixa de Bilhetes a serem emitidos. O evento será realizado na data prevista independentemente da quantidade de Bilhetes vendidos.
14.4 — Acesso à prestação de contas. A prestação de contas — arrecadação bruta, custos, tarifa de serviços da Operadora, tributos e destinação líquida — será elaborada e arquivada pela Entidade Promotora em sua sede e disponibilizada a qualquer interessado que a solicite pelos canais oficiais, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do pedido.
14.5. Os valores arrecadados, os custos e a destinação serão igualmente divulgados nos canais oficiais e afixados na sede da instituição em até 60 (sessenta) dias do evento.
14.6. A remuneração da Operadora consiste exclusivamente em tarifa contratual de prestação de serviços, discriminada na prestação de contas, não configurando participação, comissão sobre prêmio, sociedade ou parceria na campanha.
14.7 — Restituições. Observam o item 3.7.
14.8 — Contestação de pagamento. O estorno ou a contestação de pagamento, a qualquer tempo, acarreta a invalidação automática do Bilhete correspondente, inclusive após o evento, aplicando-se, se contemplado, o item 10.5.
15. PRAZO PARA RECLAMAÇÃO DO PRÊMIO
15.1. O contemplado deverá reclamar o prêmio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados do evento.
15.2. Decorrido o prazo sem manifestação, e comprovadas as tentativas de contato do item 12.5, o direito ao prêmio caduca, revertendo-se o bem, ou o produto de sua alienação, em favor das atividades assistenciais da Entidade Promotora, com registro na prestação de contas.
15.3. Enquanto não reclamado, o animal permanecerá sob guarda e custeio da Entidade Promotora, que poderá, decorridos 90 (noventa) dias, adotar as providências necessárias à preservação de seu valor, mediante registro documentado.
16. RESPONSABILIDADES E LIMITAÇÕES
16.1. A Entidade Promotora não responde por: (i) participações não efetivadas por falha de conexão, equipamento, aplicativo ou instituição financeira do participante; (ii) dados incorretos ou desatualizados informados pelo participante; (iii) impossibilidade de contato por informações cadastrais inválidas; (iv) atos de terceiros, caso fortuito ou força maior; (v) uso indevido de dados de terceiros pelo próprio participante; (vi) Bilhetes físicos extraviados, danificados ou não pagos em poder de vendedores ou terceiros; (vii) qualquer evento relativo ao animal após a entrega ou o embarque; (viii) negociações, acordos ou litígios entre contemplados, na hipótese do item 7.3.
16.2. A Entidade Promotora não autoriza e não reconhece intermediários, revendedores, grupos ou terceiros que ofereçam Bilhetes fora dos canais do Anexo I, não respondendo por valores a eles entregues.
16.3. Aplicam-se à Operadora, integralmente, as limitações dos itens 1.3.1 e 14.1.2.
16.4 — Caso fortuito e força maior. Nenhuma das partes responde por descumprimento decorrente de caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil), incluindo decisões de autoridade, calamidade pública, interrupção generalizada de serviços essenciais ou ataques cibernéticos de larga escala, suspendendo-se os prazos enquanto perdurar o evento, com ampla divulgação.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 — Ciência e aceite. A aquisição do Bilhete implica ciência e aceitação integral, incondicional e irretratável deste regulamento, cujo acesso é assegurado a todo participante por meio do endereço eletrônico e do QR Code impressos no Bilhete físico e exibidos no Bilhete digital, bem como pela disponibilização permanente na plataforma oficial e nos pontos de atendimento autorizados.
17.1.1. É dever do participante ler o regulamento antes da aquisição. A não leitura não o exime do cumprimento de suas disposições.
17.2 — Hierarquia dos documentos. Aplicam-se subsidiariamente os Termos e Condições de Uso (Anexo II) e a Política de Privacidade (Anexo III) da Operadora. Em caso de conflito, prevalece, nesta ordem: (1) este regulamento; (2) os Termos e a Política da Operadora.
17.3 — Alterações. Este regulamento somente poderá ser alterado mediante ampla e prévia divulgação aos participantes, ressalvadas correções de erro material que não afetem direitos dos participantes nem a mecânica da campanha. Toda alteração gera nova versão numerada e datada, arquivando-se as anteriores.
17.4 — Prêmio e conversão em dinheiro. A Entidade Promotora não converte o prêmio em dinheiro e não realiza pagamento em espécie em lugar da entrega do bem, em nenhuma hipótese. Após a entrega, a destinação que o contemplado, ou os contemplados em condomínio, derem ao animal é decisão exclusiva deles, sem qualquer participação, intermediação ou responsabilidade da Entidade Promotora ou da Operadora.
17.5 — Cessão de imagem. Os contemplados autorizam, gratuitamente, pelo prazo de 01 (um) ano contado do evento, o uso de nome, imagem e voz, exclusivamente para divulgação desta campanha e de seus resultados, em mídias físicas e digitais da Entidade Promotora, sem finalidade comercial autônoma e sem cessão a terceiros.
17.5.1. A recusa não impede nem condiciona o recebimento do prêmio, permanecendo obrigatória apenas a divulgação do nome e do ID de Rastreio, para fins de transparência e prestação de contas.
17.6 — Proteção de dados pessoais (LGPD)
Dados:
Controladora: Residencial para Idosos Casa do Amor — CNPJ 31.813.271/0001-90
Operadora: Conecta Ações — CNPJ 65.175.669/0001-60
Encarregados de Dados (DPO): Daniela Belo de Oliveira Cardoso e Matheus Simplicio Cardoso
Canal do titular: privacidade@conectaacoes.com
Finalidades: cadastro dos participantes; validação da participação; emissão, marcação e controle dos Bilhetes; confirmação do pagamento; realização e conferência da extração; identificação dos contemplados; comunicação; entrega do prêmio; prestação de contas; apuração de fraudes; e cumprimento de obrigações legais.
17.6.1 — Bases legais: execução de obrigações decorrentes deste regulamento (art. 7º, V, LGPD); cumprimento de obrigação legal e regulatória (art. 7º, II); exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo (art. 7º, VI); e consentimento, quanto a comunicações institucionais facultativas (art. 7º, I).
17.6.2 — Retenção: observa o item 6.5 — 01 (um) ano para dados cadastrais de participantes não contemplados; 05 (cinco) anos para a Base Oficial, a ata, a gravação e os registros da extração.
17.6.3. É vedada a comercialização ou cessão indevida dos dados, ressalvado o compartilhamento estritamente necessário com a Operadora, instituições de pagamento, prestadores vinculados à entrega do prêmio e autoridades competentes.
17.6.4. Os direitos do art. 18 da LGPD podem ser exercidos pelos canais acima, observado que a eliminação antes da conclusão da campanha implica invalidação da participação.
17.7 — Atendimento. Dúvidas, solicitações e reclamações pelos canais oficiais do Anexo I, com prazo de resposta de até 10 (dez) dias úteis.
17.8 — Controvérsias. Dirimidas preliminarmente pela Entidade Promotora. Persistindo, poderão ser submetidas ao Poder Judiciário e aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
17.9 — Casos omissos. Resolvidos pela Entidade Promotora, observados este regulamento e a legislação aplicável.
17.10 — Independência das cláusulas. A eventual invalidade de qualquer disposição não prejudica as demais.
17.11 — Foro. Fica eleito o foro da Comarca de Luziânia/GO, ressalvadas as hipóteses legais de competência obrigatória e o direito do participante consumidor de demandar no foro de seu domicílio.
ANEXO I — CANAIS OFICIAIS E PONTOS DE ATENDIMENTO
Informações:
Entidade Promotora: Residencial para Idosos Casa do Amor — CNPJ 31.813.271/0001-90
Plataforma oficial: Conecta Ações — https://conectaacoes.com/concursos e https://conectaacoes.com.br/
Telefone / WhatsApp oficial: +55 61 9413-6660 (Residencial para Idoso)
Encarregados de Dados (DPO): Daniela Belo de Oliveira Cardoso e Matheus Simplicio Cardoso — privacidade@conectaacoes.com
Conta oficial para pagamento: Nubank — Ag. 0260 — C/C 338390729-0 — PIX CNPJ 31.813.271/0001-90
Consulta à prestação de contas: Sede do Residencial para Idosos Casa do Amor — Rua Bebedouro, Jardim Zuleika, Luziânia/GO
Pontos de atendimento físico autorizados: VOLUNTÁRIOS
ANEXO II — TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DA PLATAFORMA
Integram este regulamento os Termos e Condições de Uso da Conecta Ações, disponíveis em https://conectaacoes.com/termos-e-condicoes-de-uso, na versão vigente na data da participação, observada a hierarquia do item 17.2.
ANEXO III — POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA PLATAFORMA
Integra este regulamento a Política de Privacidade da Conecta Ações, disponível em https://conectaacoes.com/politica-de-privacidade, na versão vigente na data da participação, observada a hierarquia do item 17.2.
ANEXO IV — CONTEÚDO OBRIGATÓRIO DO BILHETE
Todo Bilhete, físico ou digital, deverá conter, de forma legível:
“AÇÃO ENTRE AMIGOS — RESIDENCIAL PARA IDOSOS CASA DO AMOR”
ID de Rastreio (em destaque)
A Ordem, com seus 25 números
Prêmio: BOI VIVO ADULTO GRANDE
Valor: R$ 10,00
Data, horário e local do evento: 31/10/2026, às 12h00 — Rua Bebedouro, Quadra 18, Lote 27, Jardim Zuleika, Luziânia/GO (ref.: Creche Débora Azevedo). Vendas encerradas às 11h00.
QR Code e endereço eletrônico do regulamento
Advertência: “O valor pago constitui doação ao Residencial para Idosos Casa do Amor, destinada à manutenção de suas atividades assistenciais. A aquisição implica aceitação integral do regulamento, disponível no QR Code acima. Não há devolução do valor em caso de não contemplação.”
No Bilhete físico: campos para nome completo, CPF, telefone, cidade e identificação do vendedor
Documento elaborado com apoio técnico da Conecta Ações, nos termos do item 5.2 de seus Termos e Condições de Uso. O conteúdo, a veracidade das informações e a aprovação final são de responsabilidade exclusiva do Residencial para Idosos Casa do Amor.
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